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ATIVIDADE SANCIONADORA
CVM aceita Termo de Compromisso com executivo da TC S.A.
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião no dia 23/7/2024, analisou proposta de Termo de Compromisso relativa ao Processo Administrativo Sancionador (PAS) 19957.014112/2023-71, apresentada por Omar Ajame Zanatto Miranda, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração da TC S.A., para encerramento do PAS.
A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a realização do acordo.
Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), o proponente se comprometeu a pagar à CVM R$ 150.000,00.
Sendo assim, o CTC entendeu ser oportuna e conveniente a aceitação do acordo com o proponente.
O Colegiado da CVM acompanhou o parecer do CTC e aceitou a proposta para celebração de Termo de Compromisso com Omar Ajame Zanatto Miranda.
Mais informações
O PAS 19957.014112/2023-71 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar suposta negociação com ações de emissão da TC S.A. em período vedado (possível infração ao art. 14 da Resolução CVM 44)
Acesse o parecer de termo de compromisso.