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ATIVIDADE SANCIONADORA
CVM aceita Termo de Compromisso com executiva da Sendas Distribuidora S.A.
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião realizada no dia 23/1/2024, analisou proposta de Termo de Compromisso do Processo Administrativo (PA) CVM 19957.009202/2023-41, apresentada por Gabrielle Castelo Branco Helú, na qualidade de diretora de relações com investidores da Sendas Distribuidora S.A., previamente à instauração de possível processo administrativo sancionador (PAS).
A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a realização do acordo.
Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), a proponente se comprometeu a pagar à CVM R$ 340.000,00.
Sendo assim, o CTC entendeu ser oportuna e conveniente a aceitação do acordo com a proponente.
O Colegiado da CVM acompanhou o parecer do CTC e aceitou a proposta de Termo de Compromisso apresentada por Gabrielle Castelo Branco Helú.
Mais informações
O PA CVM 19957.009202/2023-41 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar suposta divulgação de informação que pode ter induzido investidores em erro, realizada pela diretora de relações com investidores, ao afirmar que a Companhia estaria "analisando a possibilidade" de realização de oferta pública de distribuição primária em evento destinado a investidores institucionais, informação que foi posteriormente desmentida por meio de comunicado ao mercado (possível infração ao art. 15 da Resolução CVM 80).
Acesse o parecer de termo de compromisso.