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ATIVIDADE SANCIONADORA
CVM aceita Termo de Compromisso com diretor da Multilaser Industrial S.A.
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião no dia 9/1/2024, analisou propostas de Termo de Compromisso dos seguintes processos administrativos (PA):
- PA CVM 19957.012142/2023-43: André Poroger.
- PA CVM 19957.003900/2023-32: Lanx Capital Investimentos Ltda.
Conheça os casos
1. André Poroger, na qualidade de diretor da Multilaser Industrial S.A., apresentou proposta de termo de compromisso para encerramento do PA 19957.012142/2023-43, previamente à instauração de possível processo administrativo sancionador (PAS).
A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a realização do acordo.
Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), o proponente se comprometeu a pagar à CVM R$ 127.500,00
Sendo assim, o CTC entendeu ser oportuna e conveniente a aceitação do acordo com o proponente.
O Colegiado da CVM acompanhou o parecer do CTC e aceitou a proposta para celebração de Termo de Compromisso com André Poroger.
Mais informações
O PA CVM 19957.012142/2023-43 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar suposta negociação com ações de emissão da Multilaser Industrial S.A. em período vedado (possível infração ao art. 14 da Resolução CVM 44).
Acesse o parecer de termo de compromisso.
2. Lanx Capital Investimentos Ltda., na qualidade de gestora de Fundo de Investimentos em Ações, apresentou proposta de termo de compromisso para encerramento do PA CVM 19957.003900/2023-32, previamente à instauração de possível processo administrativo sancionador (PAS).
A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a realização do acordo.
Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), o proponente se comprometeu a pagar à CVM R$75.000,00.
Sendo assim, o CTC entendeu ser oportuna e conveniente a aceitação do acordo com o proponente.
O Colegiado da CVM acompanhou o parecer do CTC e aceitou a proposta para celebração de Termo de Compromisso com Lanx Capital Investimentos Ltda.
Mais informações
O PA CVM 19957.003900/2023-32 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) após autodenúncia e proposta de termo de compromisso previamente à instauração de processo investigativo, para apurar suposta negociação com ações de emissão de companhia aberta no dia 2/5/2023, antes da divulgação do 1º Informe Trimestral (ITR)/2023, que ocorreu no dia 15/5/2023, ou seja, em período de vedação (possível infração ao art. 14 da Resolução CVM 44).
Acesse o parecer de termo de compromisso.