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ATIVIDADE SANCIONADORA
CVM aceita Termo de Compromisso com controladora da Sendas Distribuidora S.A. e executiva
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião no dia 27/8/2024, analisou propostas de Termo de Compromisso dos seguintes processos administrativos sancionadores (PAS):
1. PAS CVM 19957.003270/2023-04: Arthur Azevedo Maranhão e TGA Representação Têxtil e Agropecuária Ltda.
2. PAS CVM 19957.008286/2023-03: Casino Guichard-Perrachon e Gabrielle Castelo Branco Helú.
Conheça os casos
1. Arthur Azevedo Maranhão, na qualidade de emissor de ordens de negociação e sócio administrador da TGA, em nome próprio e em nome da TGA Representação Têxtil e Agropecuária Ltda., já extinta, apresentou nova proposta de Termo de Compromisso para encerramento do PAS CVM 19957.003270/2023-04.
Em reunião no dia 12/3/2024, o Colegiado da CVM deliberou pela rejeição do acordo com Arthur Azevedo Maranhão, após analisar a proposta.
Em 19/4/2024, foi apresentada nova proposta de Termo de Compromisso, e, após análise, a Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu existir impedimento jurídico para a realização do acordo.
Ao analisar a nova proposta, o Comitê de Termo de Compromisso (CTC) entendeu não ser conveniente e oportuna a aceitação.
Sendo assim, o CTC deliberou pela rejeição do acordo.
O Colegiado acompanhou o parecer do CTC e rejeitou a proposta de celebração de Termo de Compromisso com Arthur Azevedo Maranhão e TGA Representação Têxtil e Agropecuária Ltda.
Mais informações
O PAS CVM 19957.003270/2023-04 foi instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) para apurar suposta criação de condições artificiais de oferta, demanda e preço, nos termos descritos no art. 2º, I da Resolução CVM 62, envolvendo, em tese, negócios com resultados previamente ajustados, realizados de 24/2/2022 a 11/3/2022, por ordens de negociação emitidas pela TGA Representação Têxtil e Agropecuária Ltda., com opções de ações (possível infração ao art. 3° da Resolução CVM 62).
Acesse o parecer de termo de compromisso.
2. Casino Guichard-Perrachon, companhia sediada na França, acionista controladora da Sendas Distribuidora S.A. ("Sendas"), e Gabrielle Castelo Branco Helú, na qualidade de diretora de relações com investidores da Sendas, apresentaram proposta conjunta de termo de compromisso para encerramento do PAS CVM 19957.008286/2023-03.
A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a realização do acordo.
Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), os proponentes se comprometeram a pagar à CVM o valor total de R$ 1.034.000,00, da seguinte forma:
- Casino Guichard-Perrachon: R$ 470.000,00.
- Gabrielle Castelo Branco Helú: R$ 564.000,00.
Sendo assim, o CTC entendeu ser oportuna e conveniente a aceitação do acordo com os proponentes.
O Colegiado da CVM acompanhou o parecer do CTC e aceitou a proposta para celebração de Termo de Compromisso com Casino Guichard-Perrachon e Gabrielle Castelo Branco Helú.
Mais informações
O PAS 19957.008286/2023-03 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar as possíveis irregularidades de:
- Casino Guichard-Perrachon: suposta não informação tempestiva, à diretora de relações com investidores da Sendas, de fato, em tese, relevante, referente à intenção de alienação de parcela significativa de sua participação acionária na Sendas, diante de oscilações atípicas nos negócios com a ação de emissão da controlada (possível infração ao art. 6º, parágrafo único, da Resolução CVM 44).
- Gabrielle Castelo Branco Helú: suposta não atuação tempestiva na busca de informações junto ao controlador por ocasião das oscilações atípicas nos negócios com a ação de emissão da Sendas, e não ter comprovado o questionamento ao controlador sobre o conhecimento de razões para as oscilações atípicas (possível infração ao art. 4º, parágrafo único, da Resolução CVM 44).
Acesse o parecer de termo de compromisso.