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ATIVIDADE SANCIONADORA
CVM aceita proposta de Termo de Compromisso com executivo da Inepar S.A. Indústria e Construções - Em Recuperação Judicial
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião no dia 4/6/2024, analisou propostas de Termo de Compromisso dos seguintes processos administrativos sancionadores (PAS) e processo administrativo (PA):
- PAS CVM 19957.012575/2023-07: Henrique Monteiro Ferro.
- PAS CVM 19957.001695/2023-71: Manacesar Lopes dos Santos.
- PA CVM 19957.013127/2023-12: Israel Fernandes Salmen.
Conheça os casos
1. Henrique Monteiro Ferro, na qualidade de diretor da Vittia Fertilizantes e Biológicos S.A., apresentou proposta de termo de compromisso para encerramento do PAS CVM 19957.012575/2023-07.
A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a realização do acordo.
Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), o proponente se comprometeu a pagar à CVM R$ 300.000,00.
Sendo assim, o CTC entendeu ser oportuna e conveniente a aceitação do acordo.
O Colegiado da CVM acompanhou o parecer do CTC e aceitou a proposta para celebração de Termo de Compromisso com Henrique Monteiro Ferro.
Mais informações
O PAS CVM 19957.012575/2023-07 foi instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) para apurar suposta negociação de ações ordinárias de emissão da Vittia Fertilizantes e Biológicos S.A. antes da divulgação ao mercado dos resultados econômico-financeiros da Companhia relativos ao 3° trimestre de 2022 (possível infração ao art. 155, §1°, da Lei 6.404, c/c o art. 13, caput, da Resolução CVM 44).
Acesse o parecer de termo de compromisso.
2. Manacesar Lopes dos Santos, na qualidade de diretor de relação com investidores da Inepar S.A. Indústria e Construções - Em Recuperação Judicial, apresentou proposta de termo de compromisso para encerramento do PAS CVM 19957.001695/2023-71.
A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a realização do acordo.
Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), o proponente se comprometeu a pagar à CVM R$ 336.000,00.
Sendo assim, o CTC entendeu ser oportuna e conveniente a aceitação do acordo.
O Colegiado da CVM acompanhou o parecer do CTC e aceitou a proposta para celebração de Termo de Compromisso com Manacesar Lopes dos Santos.
Mais informações
O PAS CVM 19957.001695/2023-71 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar suposta falta de manifestação, de forma imediata, em relação a vazamento de suposta informação relevante, em tese ocorrido em 9/9/2022, e relativo ao conteúdo de petição apresentada ao juízo da recuperação judicial em 8/9/2022 (possível infração ao art. 157, § 4º, da Lei 6.404, e ao art. 3º, c/c o art. 6º, parágrafo único, da Resolução CVM 44).
Acesse o parecer de termo de compromisso.
3. Israel Fernandes Salmen, na qualidade de diretor de relação com investidores da Méliuz S.A., apresentou proposta de termo de compromisso para encerramento do PA CVM 19957.013127/2023-12, previamente à instauração de possível Processo Administrativo Sancionador (PAS).
A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a realização do acordo.
Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), o proponente se comprometeu a pagar à CVM R$ 340.000,00.
Sendo assim, o CTC entendeu ser oportuna e conveniente a aceitação do acordo.
O Colegiado da CVM acompanhou o parecer do CTC e aceitou a proposta para celebração de Termo de Compromisso com Israel Fernandes Salmen.
Mais informações
O PA CVM 19957.013127/2023-12 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar suposta não divulgação de fato relevante prévia ou concomitantemente à transmissão de informação relevante em teleconferência de apresentação de resultados do 4º trimestre de 2022 realizada em 15/3/2023 (possível infração ao art. 157, § 4º, da Lei 6.404, art. 3º, caput e § 3º, e art. 6º, parágrafo único, da Resolução CVM 44).
Acesse o parecer de termo de compromisso.