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ATIVIDADE SANCIONADORA
CVM aceita proposta de Termo de Compromisso com diretor da PDG Realty S.A. Empreendimentos e Participações
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião no dia 8/10/2024, analisou propostas de Termo de Compromisso relativa aos seguintes processos administrativo (PA) e administrativo sancionador (PAS):
1. PAS 19957.015165/2023-18: Augusto Alves dos Reis Neto.
2. PA 19957.004083/2024-11: Antônio Carlos Duarte Sepúlveda.
1. Augusto Alves dos Reis Neto, na qualidade de diretor de relações com investidores da PDG Realty S.A. Empreendimentos e Participações, apresentou proposta de Termo de Compromisso para encerramento do PAS 19957.015165/2023-18.
A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a realização do acordo.
Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), o proponente se comprometeu a pagar à CVM R$ 330.000,00.
Sendo assim, o CTC entendeu ser oportuna e conveniente a aceitação do acordo com o proponente.
O Colegiado da CVM acompanhou o parecer do CTC e aceitou a proposta para celebração de Termo de Compromisso com Augusto dos Reis Neto.
Mais informações
O PAS 19957.015165/2023-18 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar recusa de pedido de adoção de voto múltiplo no boletim de voto a distância encaminhado por acionista, supostamente orientando-o de forma equivocada a retirar o referido pedido antes da realização da Assembleia Geral Extraordinária (AGE) de 28/6/2023 (possível infração ao art. 15 da Resolução CVM 80).
Acesse o parecer de termo de compromisso.
2. Antônio Carlos Duarte Sepúlveda, na qualidade de diretor presidente da Santos Brasil Participações S.A., apresentou proposta de Termo de Compromisso para encerramento do PA 19957.004083/2024-11, previamente à possível instauração de Processo Administrativo Sancionador (PAS).
A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a realização do acordo.
Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), o proponente se comprometeu a pagar à CVM R$ 153.000,00.
Sendo assim, o CTC entendeu ser oportuna e conveniente a aceitação do acordo com o proponente.
O Colegiado da CVM acompanhou o parecer do CTC e aceitou a proposta para celebração de Termo de Compromisso com Antônio Carlos Duarte Sepúlveda.
Mais informações
O PA 19957.004083/2024-11 foi instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI), e é conduzido atualmente pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP), para apurar suposta negociação de ações de emissão da Santos Brasil Participações S.A. em período vedado (possível infração ao art. 14 da Resolução CVM 44).
Acesse o parecer de termo de compromisso.