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ATIVIDADE SANCIONADORA
CVM absolve Grant Thornton Auditores Independentes e sócio/responsável técnico por suposto descumprimento de normas contábeis
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 30/7/2024, o processo administrativo sancionador (PAS) CVM 19957.005226/2020-88.
O processo foi instaurado pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) para apurar a responsabilidade de Grant Thornton Auditores Independentes e Rafael Dominguez Barros, na qualidade de sócio e responsável técnico, por suposta inobservância de normas emanadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (infração ao art. 20 da Instrução CVM 308).
Após analisar o caso e acompanhando o voto do Diretor Relator Daniel Maeda, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela absolvição da Grant Thornton Auditores Independentes e de Rafael Dominguez Barros da acusação de formulada.
O Diretor João Accioly acompanhou as conclusões e os fundamentos de mérito do Diretor Relator, nos termos de sua manifestação de voto.
Veja mais: acesse o relatório e o voto do Diretor Relator Daniel Maeda e a manifestação de voto do Diretor João Accioly.