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NORMATIZAÇÃO
CVM abre consulta pública para revisão da Interpretação Técnica ICPC 09 (R3)
A Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) abre hoje, 9/2/2024, consulta pública relacionada à revisão da Interpretação Técnica ICPC 09 (R3) – Demonstrações Contábeis Individuais, Demonstrações Separadas, Demonstrações Consolidadas e Aplicação do Método da Equivalência Patrimonial.
A proposta de alteração da Interpretação está inserida no contexto do plano de trabalho do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) de revisar todos os Pronunciamentos, Interpretações e Orientações que não têm correspondência direta com um documento emitido pelo International Accounting Standards Board (IASB).
A área técnica ressalta que as alterações apresentadas na minuta submetida à Consulta Pública não trazem qualquer impacto para as entidades que adotam os pronunciamentos do CPC em relação à norma vigente, mas apenas ajusta sua redação e referências, em consonância com o texto das normas internacionais.
"Solicitamos aos participantes que, além dos parágrafos que sofreram alteração, avaliem e se manifestem se a ICPC 09 (R3) endereça de maneira satisfatória todos os requerimentos relacionados à aplicação do MEP para as controladas que estavam presentes na CPC 18 (R2) e que foram retirados na revisão CPC 18 (R3), conforme consulta pública anteriormente efetuada para esta última versão da norma."
Osvaldo Zanetti Favero Júnior, Gerente de Normas Contábeis (GNC) da CVM.
Consulta Pública
Sugestões e comentários devem ser enviados até 11/3/2024 da seguinte forma:
- ao CPC: e-mail para cpc@cpc.org.br.
- à SNC/CVM: preferencialmente pelo e-mail conspublicasnc0124@cvm.gov.br ou para a Rua Sete de Setembro, 111/27º andar – Centro – Rio de Janeiro – CEP 20050-901.
- ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC): e-mail para ap.nbc@cfc.org.br ou para SAS, Quadra 5, Bloco J, edifício CFC, 10º andar - Brasília-DF - CEP 70070-920.
Análise de Impacto Regulatório (AIR)
Por serem alterações para convergência às normas internacionais, não será realizada análise de impacto regulatório (AIR), nos termos do art. 4o, IV, do Decreto 10.411/20.
Mais informações
Acesse a Consulta Pública SNC 01/24.