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NORMATIZAÇÃO
CVM abre consulta pública para Pronunciamento Técnico referente a divulgações climáticas
A Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) abre hoje, 13/5/2024, consulta pública para o Pronunciamento Técnico CBPS Nº 02 – Divulgações Relacionadas ao Clima.
O Pronunciamento Técnico CBPS Nº 02, emitido pelo Comitê de Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS), está alinhado à IFRS S2 – Climate-related Disclosures, norma emitida pelo International Sustainability Standards Board (ISSB). Sua adoção mantém a convergência dos atos normativos emitidos pela CVM aos padrões internacionais.
A minuta de Resolução CVM tornará obrigatório para as companhias abertas o Pronunciamento Técnico CBPS nº 02, emitido pelo Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS).
Atenção
A proposta é que a Resolução entre em vigor em 1º/1/2026. No entanto, será permitida a adoção antecipada do Pronunciamento Técnico CBPS nº 02, em função do exercício da opção estabelecida no art. 1º da Resolução CVM 193, que dispõe sobre a elaboração e divulgação do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, com base no padrão internacional emitido pelo ISSB.
No caso de opção pela adoção antecipada, a entidade deverá divulgar esse fato e aplicar ao mesmo tempo o Pronunciamento Técnico CBPS nº 01 – Requisitos Gerais para Divulgação de Informações Financeiras Relacionadas à Sustentabilidade.
Consulta Pública
Sugestões e comentários devem ser enviados até 11/7/2024 da seguinte forma:
- ao CBPS: e-mail para cbps@facpcs.org.br
- à SNC/CVM: preferencialmente pelo e-mail conspublicasnc0324@cvm.gov.br ou para a Rua Sete de Setembro, 111/27º andar – Centro – Rio de Janeiro – CEP 20050-901.
- ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC): e-mail para ap.nbc@cfc.org.br ou para SAS, Quadra 5, Bloco J, edifício CFC, 10º andar - Brasília-DF - CEP 70070-920.
Análise de Impacto Regulatório (AIR)
Por se tratar de adoção de Pronunciamento Técnico que mantém convergência às normas internacionais, não foi realizada análise de impacto regulatório (AIR), nos termos do art. 4o, VI, do Decreto 10.411/20.
Mais informações
Acesse a Consulta Pública SNC 03/24.