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ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou, em reunião realizada nesta terça-feira, dia 10/12/2024, termo aditivo ao acordo de cooperação técnica, firmado entre a Autarquia e a ANBIMA, para aproveitamento da autorregulação de fundos de investimento.
O aditivo e seu plano de trabalho preveem a inclusão do Anexo VI, que trata da possibilidade de aproveitamento, pela CVM, dos trabalhos de supervisão realizados pela ANBIMA sobre os prestadores de serviços em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), conforme regulamentados pela Resolução CVM 175.
No novo anexo, são detalhadas as atividades a serem realizadas pela ANBIMA, no âmbito do Pilar da Supervisão do Mercado, em relação aos FIDC, que incluem:
O acordo tem como objetivo o aproveitamento de atividades de autorregulação na indústria de fundos de investimento, com o intuito de otimizar as atividades desenvolvidas e uma maior eficiência nas atuações institucionais junto aos mercados regulados.
O termo aditivo entrará em vigor em 2/1/2025, e contemplará o resultado das supervisões realizadas a partir desta data.