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CONVÊNIO
Colegiado da CVM aprova acordo de cooperação técnica com BSM Supervisão de Mercados
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou, em reunião realizada em 23/1/2024, acordo de cooperação técnica com a BSM Supervisão de Mercados (BSM).
O objetivo é o intercâmbio de dados e informações para utilização no processo de supervisão de mercado de valores mobiliários. Para isso, está prevista a concessão não remunerada à CVM de permissão de acesso remoto, segregado e exclusivo para consultas, às plataformas utilizadas pela BSM para monitoramento de ofertas, operações e indicadores referentes a sua atuação de supervisão e fiscalização dos mercados, bem como o compartilhamento de dados pela CVM para processamento de filtros estatísticos de detecção de eventuais operações suspeitas cursadas no mercado de valores mobiliários
Segundo Marco Antonio Papera Monteiro, Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) substituto da CVM, a implementação do acordo busca aprimorar a detectação de práticas abusivas de mercado, que é uma das prioridades estratégicas e operacionais da área técnica.
"O acordo de cooperação implementado entre regulador e autorregulador permite de forma fluida e eficaz a troca de dados e informações disponíveis nas instituições para aprimoramento da supervisão do mercado de valores mobiliários."
Marco Antonio Papera Monteiro, Superintendente de Relações com o Mercado de Intermediários substituto.
Tecnologia a favor da supervisão
O acordo visa aprimorar a sinergia entre as atuações do regulador e autorregulador no processo de supervisão de mercado, extraindo de cada instituição dados e recursos tecnológicos disponíveis a ambos para uso nos processos de supervisão e sanção das duas entidades, visto que tais recursos irão permitir a busca de comportamentos irregulares no espaço amostral do mercado de valores mobiliários.
Metas previstas pelo acordo
- Aprimorar o combate às práticas irregulares que comprometem a integridade e o regular funcionamento do Mercado de Capitais.
- Aperfeiçoar a fiscalização e supervisão dos mercados pela CVM, considerando o acesso às plataformas tecnológicas contratadas e licenciadas pela BSM, para realizar o monitoramento de ofertas e operações de outro modo inacessíveis pela Autarquia.
"A dinâmica proposta evita redundâncias e ineficiências que são inerentes à condução de esforços de forma paralela pelas entidades", conclui Papera.