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PARCERIA
Colegiado da CVM aprova acordo de cooperação técnica com B3
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou, em reunião realizada em 23/1/2024, acordo de cooperação técnica com a B3 S.A. – Brasil, Bolsa e Balcão.
A parceria vai promover mecanismos de cooperação e de organização das atividades de fiscalização exercidas entre as instituições, relativas às ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários reguladas pela Resolução CVM 160. Este acordo de cooperação técnica dará continuidade ao trabalho realizado no âmbito do convênio firmado em 2020, realizando as alterações necessárias em virtude da revogação da Instrução CVM 476 e da publicação da Resolução CVM 160.
"A Resolução CVM 160 recepcionou parcialmente o que estabelecia a Instrução 476. No entanto, algumas das verificações realizadas pelo antigo convênio com a B3 perderam o objeto por se referir a requisitos que deixaram de ser exigidas pela nova regulamentação de ofertas públicas."
Luis Miguel Sono, Superintendente de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da CVM.
Ajustes promovidos para o novo convênio
Devido à edição da Resolução CVM 160, foi necessário implementar ajustes no novo acordo, como, por exemplo a exclusão dos itens que constavam do convênio anterior:
- verificação do intervalo de quatro meses entre duas ofertas (art. 9º da Instrução CVM 476).
- vedação à negociação dos valores mobiliários, exceto ações, bônus de subscrição, certificados de depósito de ações e BDRs, emitidos sob o rito da Instrução CVM 476 no período de 90 dias, contados da data de subscrição ou aquisição pelo investidor (art. 13 da Instrução CVM 476).