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OFÍCIO CIRCULAR
Áreas técnicas da CVM apresentam interpretações adicionais de dispositivos da Resolução CVM 175
As Superintendências de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) e de Securitização e Agronegócio (SSE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicam hoje, 13/12/2024, o Ofício Circular Conjunto CVM/SIN/SSE 2/2024.
O documento apresenta orientações adicionais aos administradores e gestores de fundos de investimento sobre interpretação de dispositivos da parte geral da Resolução CVM 175 e seus anexos normativos. Também complementa Os Ofícios Circulares anteriores emitidos pela SIN e SSE.
Formato de perguntas e respostas
O ofício apresenta os esclarecimentos em forma de resposta a questionamentos, que foram consolidados a partir de dúvidas recebidas do mercado. Os temas são:
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Ausência de taxa de distribuição quando da atuação de gestor-distribuidor
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Organização de classes e subclasses nos fundos de investimento
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ETFs-Internacionais enquanto ativos dos FIFs
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Nova dinâmica operacional temporária para as transformações
“O ofício visa trazer maior clareza ao potencial desburocratizante e dinâmico da Resolução CVM 175, onde são minimizados custos de observância e acelerado o procedimento operacional/legal de adaptação ao novo framework regulatório.”
Marco Antonio Velloso, Superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) da CVM.
Marco Regulatório dos Fundos de Investimento
A Resolução CVM 175 foi editada em 23/12/2022 e configura a sistematização de 38 normas em uma única resolução. A medida, que reflete as inovações introduzidas no ordenamento jurídico dos fundos de investimento pela Lei de Liberdade Econômica, promove inovações para a indústria de fundos de investimento e maior segurança para o patrimônio dos investidores.