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OFÍCIO CIRCULAR
Área técnica divulga orientação sobre a caducidade dos registros automáticos
A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga hoje, 22/1/2024, Ofício Circular CVM/SRE 1/2024, com orientações sobre caducidade dos registros de ofertas públicas, prevista no art. 47 da Resolução CVM 160.
Foram detectadas ofertas públicas registradas automaticamente no âmbito da Resolução CVM 160 e que já estão com os registros caducados. A caducidade dos registros ocorre devido à não divulgação dos Anúncios de Início no Sistema SRE no prazo de 90 dias, conforme disposto nos arts. 13 e 47, da Resolução CVM 160.
O documento apresenta a relação de registros de ofertas públicas já caducados na data de hoje (22/1) ou a caducar nos próximos 10 dias. Adicionalmente, a SRE também comunicou hoje aos coordenadores líderes dessas ofertas, por meio do canal suporte-sistemasre@cvm.gov.br, sobre a situação e solicitando que confirmem à área técnica se de fato as ofertas caducaram ou se precisam atualizar a informação no sistema.
Mudança automática de status para "Registro Caducado"
A área técnica informa que, a partir do final do dia 29/1/2024, os status dos registros já caducados nessa data terão o seu status automaticamente alterado para "Registro Caducado". Para que isso não ocorra, é preciso:
- envio de manifestação dos coordenadores líderes, para apresentação de evidências do efetivo início das ofertas; e
- implementação das devidas correções no Sistema SRE até 29/1/2024.
Além disso, os coordenadores líderes devem ficar atentos aos prazos de caducidade dos seus registros de ofertas públicas, uma vez que, a partir de 29/1/2024, será implementada rotina automática para alterar o status para Registro Caducado de todos os registros em que os Anúncios de Início não tiverem sido divulgados no Sistema SRE no prazo de 90 dias úteis, contados a partir da data do registro.
Registros com status Registro Caducado não podem mais ser alterados pelos coordenadores líderes
A realização de distribuição ou de qualquer esforço de venda com o registro caducado constitui infração ao art. 4º da Resolução CVM 160, considerada grave nos termos do art. 96. Além disso, após caducado o registro, não existe previsão de aproveitamento do requerimento ou da taxa de fiscalização para a realização de nova oferta.
Dúvidas
Sobre o Sistema de Registro de Ofertas - SRE, envie mensagem para suporte-sistemasre@cvm.gov.br.
Mais Informações
Acesse a Ofício Circular CVM/SRE 1/2024.