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AVISO AO MERCADO
Área técnica da CVM irá avaliar pedidos de prorrogação de determinados prazos para emissores de fora do Rio Grande do Sul
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou, em reunião realizada em 28/5/2024, proposta que delega competência à Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apreciar pedidos de dispensa do requisito de sede no Estado do Rio Grande do Sul para os efeitos da Resolução CVM 202.
Vale relembrar que o normativo foi editado em maio e prorroga determinados prazos com vencimento nos meses de maio e junho de 2024, e busca atender a regulados e contribuintes com sede ou domicílio no estado afetado.
A Deliberação aprovada permite que a SEP analise eventuais pedidos de prorrogação de prazo para emissores que desenvolvam atividades no Rio Grande do Sul, mas que tenham sede em outro Estado do país e que tenham sido impactados de maneira relevante pela situação de calamidade pública reconhecida na região.
Atenção
A Deliberação CVM 892, publicada nesta quarta-feira, 29/5/2024, já está em vigor.
Mais informações
Acesse a Deliberação CVM 892.