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ORIENTAÇÃO
Área técnica da CVM divulga ofício circular sobre aprimoramentos no Sistema E-Net
A Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 13/12/2024, o Ofício Circular CVM/SEP 8/2024. O objetivo é informar às companhias abertas e estrangeiras sobre os aprimoramentos no Sistema Empresas.Net .
A medida está alinhada aos esforços da CVM de aperfeiçoar suas ferramentas de tecnologia, visando promover melhorias no funcionamento do mercado de capitais e na interação com a Autarquia. Vale relembrar que, em setembro deste, a área técnica divulgou as últimas atualizações que já tinham sido implementadas no sistema.
O que é o Sistema Empresas.Net?
O Sistema Empresas.Net é um programa que deve ser utilizado pelas companhias registradas ou que pretendam se registrar na CVM para gerar e enviar os Formulários Cadastral, de Referência, ITR e DFP à CVM e à B3, no caso de companhias listadas nos mercados por ela administrados.
Veja a relação dos itens implementados
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Formulário de Referência (FRE): (i) Quadro 8.15: “Remuneração mínima, média e máxima”: permitir a exportação e importação de arquivo excel e (ii) Quadro 12.3/7: “Valores mobiliários emitidos no Brasil e no Exterior” - inclusão da opção “Outros” no campo “Valor mobiliário”.
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Formulário de Valores Mobiliários Negociados e Detidos: (i) inclusão de orientação no campo “Data de Operação”, (ii) inclusão de orientação sobre as reapresentações automáticas dos meses subsequentes àquele cujas informações foram alteradas e (iii) ajuste na importação do excel, alterando de .csv para .xlsx.
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IPE Online: (i) inclusão de orientações, no campo para upload do documento, acerca das condições do arquivo a ser anexado (tamanho, formato e nomeação do arquivo) e (ii) retirada da exigência de UF no campo sobre divulgações em site.
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Acesso ao Sistema (usuário e senha): inclusão de legenda e orientações sobre a redefinição de senhas.
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Ajuste nos quadros sobre recursos humanos, acerca da divulgação sobre PCD (Pessoas com Deficiências). Com a entrada em vigor da Resolução 198, a partir de 1/01/2025, o sistema passará a contar com campos para inclusão dos dados referentes à PCD nos Quadros 7.1.d - “Descrição das Principais Características dos Órgãos de Administração e do Conselho Fiscal do Emissor” e 10.1.a - “Descrição dos Recursos Humanos do Emissor”. Ainda permitirão a exportação e importação de arquivo excel.
Dúvidas
Instalação, utilização e funcionamento do Sistema Empresas.NET, bem como relato de problemas ou dificuldades no envio de documentos, entrar em contato com a Superintendência de Emissores da B3:
Telefone: (11) 2565- 5063
E-mail: emissores.empresas@b3.com.br
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a) Atendimento Normal: nos dias úteis, das 8h às 20h, pelo e-mail ou pelo telefone.
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b) Plantão de Atendimento: nos dias úteis, após as 20h, ou em finais de semana e feriados, exclusivamente por meio do e-mail.
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SEP 8/2024.