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OFÍCIO CIRCULAR
Área técnica da CVM divulga Ofício Circular Anual sobre atuação do auditor contábil independente
A Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 20/5/2024, o Ofício Circular CVM/SNC/GNA 1/2024.
O documento é o Ofício Anual da área técnica, encaminhado aos Auditores Independentes com registro ativo na CVM, e lista pontos relacionados ao cadastro junto à CVM, à atuação no mercado de valores mobiliários e à aplicação das normas profissionais de auditoria contábil independente na execução dos trabalhos.
"O Ofício Circular Anual da SNC é resultado das ações de supervisão e manutenção do cadastro de auditores nos últimos anos. Além disso, reflete as recomendações da SNC para os pontos de atenção identificados na condução dos trabalhos."
Paulo Roberto Gonçalves Ferreira, Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC/CVM).
Novos assuntos e atualização de informações
Nesta edição do Ofício Circular Anual, a SNC aborda novos assuntos, que não tinham entrado em documentos dos anos anteriores, dentre eles:
- avaliação da qualificação como entidade de investimento (FIPs).
- avaliação da classificação dos ativos financeiros.
- critérios de seleção da amostra na auditoria.
- Resolução CVM 193.
Também são apresentados, de forma atualizada, assuntos recorrentes, mas ainda relevantes para este pública, tais como:
- registro como Auditor Independente (arts. 1º a 6º-A da Resolução CVM 23).
- comprovação da atividade de auditoria (art. 7º da Resolução CVM 23).
- atualização Cadastral e Declaração Eletrônica de Conformidade (art. 2º, I e II da Resolução CVM 51).
- relatório de auditoria e principais assuntos de auditoria.
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SNC/GNA 1/2024*.
*Em 27/05/2024, no item 14 do documento, os pontos que devem ser cumpridos com atividades de aquisição de conhecimento, constantes da Tabela I do Anexo II – conforme previsto no item 7 da NBC PG 12 (R4), foram retificados de 8 para 12 pontos.