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OFÍCIO CIRCULAR
Área técnica da CVM divulga entendimento sobre aplicação do art. 42 da Lei 14.754 aos Fundos de Investimento Imobiliário
A Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 22/2/2024, o Ofício Circular CVM/SSE 1/2024.
O objetivo é divulgar o entendimento da área técnica sobre a aplicação do art. 42 da Lei 14.754 aos Fundos de Investimento Imobiliário (FII), que facultou a constituição de ônus reais sobre os imóveis ou a prestação de garantias, com a finalidade de garantir obrigações assumidas pelos FII ou por seus cotistas.
O documento ressalta que permanece vedado o uso das faculdades previstas no art. 42 da Lei 14.754 até que norma específica seja editada e altere a regulamentação vigente.
"Este entendimento decorre da competência da CVM para disciplinar a constituição, o funcionamento e a administração dos FII, expressa no art. 4º da Lei 8.668. Considerando que já há regulamentação sobre a matéria, uma norma alteradora precisará ser editada para regulamentar o art. 42 da Lei 14.754 e disciplinar a dinâmica de constituição de ônus e prestação de garantia pelos FII."
Bruno Gomes, Superintendente de Securitização e Agronegócio da CVM.
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SSE 1/2024.