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OFÍCIO CIRCULAR
Alterações no Grupo 13 do Formulário de Referência a partir de 25/3/2024
A Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 28/2/2024, o Ofício Circular CVM/SEP 3/2024.
O objetivo do referido Ofício é informar às companhias abertas e estrangeiras que, a partir de 25/3/2024, entrará em vigor nova estrutura de preenchimento para o Grupo 13 do Formulário de Referência (FRE), que trata da Identificação das pessoas responsáveis pelo conteúdo do formulário. O motivo da mudança é a adequação ao previsto na Resolução CVM 80.
A medida também está alinhada aos esforços da CVM de aprimorar as suas ferramentas de tecnologia, visando promover melhorias no funcionamento do Mercado de Capitais e na sua interação com a Autarquia.
Mudanças no preenchimento do Grupo 13
O Grupo 13 passará a contar com dois quadros, a depender do conteúdo da declaração a ser inserida, alinhadas aos itens 13.1 e 13.2 do Anexo C da Resolução CVM 80.
Com isso, para reapresentações do FRE de 2023, o sistema direcionará, automaticamente, as declarações existentes na última versão para o quadro 13.1.
A área técnica reforça, ainda, que seja realizada a revisão do quadro previamente ao envio do documento, a fim de verificar a aderência do conteúdo da declaração ao disposto na norma e ao cenário aplicável para a companhia.
Dúvidas
Instalação, utilização e funcionamento do Sistema Empresas.NET, bem como relato de problemas ou dificuldades no envio de documentos, entrar em contato com a Superintendência de Atendimento de Listados da B3:
- Telefone: (11) 2565- 5063
- E-mail: emissores.empresas@b3.com.br.
a) Atendimento Normal: nos dias úteis, das 8h às 20h, pelo e-mail ou pelo telefone.
b) Plantão de Atendimento: nos dias úteis, após às 20h, ou em finais de semana e feriados, exclusivamente por meio do e-mail.
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SEP 3/2024.