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ATIVIDADE SANCIONADORA
Total de multas aplicadas em julgamentos pela CVM somam mais de R$ 280 milhões no segundo trimestre de 2023
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) realizou, no segundo trimestre de 2023, 18 julgamentos de Processos Administrativos Sancionadores (PAS), que resultaram em 49 acusados penalizados com aplicação de multa, que totalizaram R$ 284 milhões .
No mesmo período, o Colegiado aprovou propostas de Termo de Compromisso relacionadas a 15 processos , envolvendo 19 proponentes , cujos montantes financeiros chegaram a mais de R$ 11 milhões .
Os dados são do Relatório de Atividade Sancionadora (2º trimestre/2023), disponibilizado hoje no site da CVM.
Ofícios de alerta e stop order
De abril a junho de 2023, a CVM emitiu 121 ofícios de alerta , que têm o objetivo de comunicar aos regulados da Autarquia irregularidades que não justificam a instauração de inquérito administrativo ou o oferecimento de termo de acusação.
O instrumento é, preponderantemente, educativo, com o intuito de notificar sobre o desvio observado e, se for o caso, determinar prazo para a correção do problema sem a abertura de procedimento sancionador.
No mesmo período, também foram emitidas 4 stop orders . Por meio de ato declaratório , a Autarquia determina a suspensão da prática de atos relacionados à inadequada divulgação de informações ao público investidor ou à atuação profissional irregular no mercado. Em caso de continuidade da prática, poderá ser aplicada multa diária ao infrator.
Resolução CVM 175 é destaque na normatização
O relatório ressalta as divulgações relativas à Resolução CVM 175 no período.
Em 11/4/2023 e em 3/5/2023, as Superintendências de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) e de Securitização e Agronegócio (SSE) publicaram, respectivamente, o Ofício Circular Conjunto CVM/SIN/SSE 1/2023 e o Ofício Circular Conjunto CVM/SIN/SSE 2/2023 , com objetivo de esclarecer e divulgar as interpretações das áreas técnicas sobre os dispositivos gerais do Novo Marco Regulatório dos Fundos de Investimento.
Já em 31/5/2023, a Autarquia editou a Resolução CVM 184 , que, além de fazer alterações pontuais na Resolução CVM 175, acrescentou nove Anexos Normativos.
Vale ressaltar que a Resolução CVM 175 entra em vigor em 2/10/2023 .
Mais informações
Acesse o Relatório de Atividade Sancionadora do 2º trimestre de 2023: versão completa ou resumida .
Sobre o Relatório de Atividade Sancionadora
O Relatório da Atividade Sancionadora consolida as informações relativas à atuação da CVM proveniente da supervisão, apuração e fiscalização que resultem na prevenção ou mitigação do cometimento de eventuais ilícitos no mercado de valores mobiliários.
A atividade de aplicação e cumprimento das leis ( enforcement ) tem por objetivo deter a má conduta e punir aqueles que violam dispositivos legais ou regulamentares. Essa atuação é fundamental para a proteção de investidores e para a manutenção da confiança, da integridade e do desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro.