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Sessão de Julgamento em 28/2
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) realizará amanhã, terça-feira (28/2), às 15h, sessão de julgamento dos seguintes processos administrativos sancionadores:
- PAS CVM 19957.010926/2022-56: Vitor Eduardo Lopes de Almeida.
Instaurado para apurar suposto exercício da atividade de administração profissional de carteira de valores mobiliários sem prévia autorização da CVM (infração ao art. 23, da Lei 6.385, c/c o art. 2º da Resolução CVM 21).
Acesse o relatório da área técnica.
- PAS CVM 19957.008816/2018-48: Venture Capital Participações e Investimentos S.A., Fábio Sampaio Neri, Samuel Dias Sicchierolli Júnior, Argus Classificadora de Risco de Crédito Ltda., Maria Christina Tavares Maciel, Orla DTVM S.A., Lúcia Cristina Rodrigues Pinto, Elleven Gestora de Recursos Ltda., Única Administração e Gestão de Recursos Ltda., Leonardo de Carvalho Iespa, Alex Kalinski Bayer, Alberto Elias Assayag Rocha, José Carlos Lopes Xavier de Oliveira, Planner Corretora de Valores S.A., Artur Martins de Figueiredo, Paulo Dominguez Landeira, Gradual CCTVM Ltda. e Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas.
Instaurado para apurar supostas irregularidades na 1ª emissão, em duas séries, de debêntures da Venture Capital Participações e Investimentos S.A., realizada nos moldes da Instrução CVM 476, que dispõe sobre as ofertas públicas de valores mobiliários distribuídas com esforços restritos e a negociação desses valores mobiliários nos mercados regulamentados (infração ao art. 10, § 1º, da Instrução CVM 476, e ao inciso I, c/c o inciso II, c, da Instrução CVM 08).
Acesse o relatório do Presidente João Pedro Nascimento.
- PAS CVM 19957.007344/2019-97: INFI - Intermediações e Participações Ltda. e Haroldo Augusto Filho.
Instaurado para apurar supostas irregularidades no exercício de atividade de administração de carteiras de valores mobiliários, aconselhamento de clientes e quebra de relação fiduciária junto a investidores e instituições intermediárias (infração ao art. 23, da Lei 6.385, c/c o art. 3º da Instrução CVM 306, art. 15, I e II, e art. 16, I, III, e IV, b, e art. 18 da Instrução CVM 434).
Acesse o relatório do Diretor João Accioly.
Mais informações
A sessão é aberta ao público e ocorrerá presencialmente, no auditório da sede da CVM (Rua Sete de Setembro, 111/34º andar, Centro – Rio de Janeiro). Também será possível acompanhar a sessão por videoconferência, a partir do link https://cloud.netglobe.com.br/webcast/sessao. Preencha 'nome' e 'e-mail' para acessar a sala (não precisa ser o nome completo).
Caso nenhum acusado ou seus respectivos procuradores constituídos nos autos manifeste a intenção de participar da sessão, essa será realizada de forma restrita por meio de votação em sistema eletrônico.
Atenção
Os relatórios disponibilizados nesta notícia poderão sofrer alterações após a realização da sessão de julgamento.