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AGENDA
Sessão de Julgamento em 26/9
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) realizará amanhã, terça-feira (26/9), às 14h, sessão de julgamento dos seguintes processos administrativos sancionadores (PAS):
- PAS CVM 19957.002923/2017-81: Platina Investimentos Ltda., Eduardo da Silva Coutinho, Sérgio Savelli de Menezes, Nobel Administração e Gestão de Recursos Ltda., Marcelo Caleffi Sperb, Marco Aurélio Virzi, Carlo Frederico Castilho Malta, Ricardo Barreto Bulcão de Vasconcellos, Nelson Vidal Lacerda de Godoy, RTI Vertex Investimentos Ltda., Rodrigo Badra Tamer, Mitsuko Yamasaki Kaduoka, Lionel Chulam e Rodolfo Medina.
Instaurado para apurar eventual utilização de informações privilegiadas em negociações com ações ordinárias de emissão da Diagnósticos da América S.A., no âmbito da BM&FBovespa, no período anterior à publicação, em 23/12/2013, do edital de oferta pública de aquisição de ações.
Acesse o relatório do Diretor Otto Lobo.
- PAS CVM 19957.001621/2020-91: Basement Soluções de Captação e Registro Ltda., Frederico Plass Rizzo, Tergos S.A. e Marcelo Victor Pires de Sousa.
Instaurado para apurar supostas irregularidades no âmbito de ofertas distribuídas por plataforma eletrônica de investimento participativo (infração (i) aos arts. 3°, I; 4°, parágrafo único, III; 5°, III e parágrafo segundo; 11, parágrafo segundo, IV; 19, III, "e", e V; 28, XVI; e na alínea "c" do Anexo 8 da Seção 6, todos da Instrução CVM 588; e (ii) ao disposto no inciso I c/c o II, a, da Instrução CVM 8.
Acesse o relatório da Diretora Flávia Perlingeiro.
- PAS CVM 19957.002026/2019-30: Global Equity Administradora de Recursos S.A., Carlos Cesar da Silva Ruiz, José Manuguerra, Julius Haupt Buchenrode, Luiz Antônio Penna Franca, Marco Antônio de Freitas Pinheiro, Onito Barnabé Barbosa Junior, Patrícia Araújo Branco, Frederico Silva Dantas, Petrópolis Construções Ltda., Citibank Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. e Erick Warner de Carvalho.
Instaurado para apurar eventual responsabilidades (i) pela alegada prática de operação fraudulenta no mercado de valores mobiliários (infração aos itens I e II, "c", da Instrução CVM 8), (ii) por alegado descumprimento do dever de lealdade em gestão de fundo de investimento (infração ao art. 65-A, I, da Instrução CVM 409) e (iii) por alegado descumprimento ao dever de fiscalizar a prestação de serviços de terceiros contratados por fundo de investimento (infração ao art. 65, XV, da Instrução CVM 409).
Acesse o relatório da Diretora Flávia Perlingeiro.
Mais informações
A sessão é aberta ao público e ocorrerá presencialmente, no auditório da sede da CVM (Rua Sete de Setembro, 111/34º andar, Centro – Rio de Janeiro). Também será possível acompanhar a sessão por videoconferência, a partir do link https://eventos.netglobestreaming.com.br/netglobe/oferta/zXBKDz6LBh4. Preencha 'nome' e 'e-mail' para acessar a sala (não precisa ser o nome completo).
Caso nenhum acusado ou seus respectivos procuradores constituídos nos autos manifeste a intenção de participar da sessão, essa será realizada de forma restrita por meio de votação em sistema eletrônico.
Atenção
Os relatórios disponibilizados nesta notícia poderão sofrer alterações após a realização da sessão de julgamento.