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Sessão de Julgamento em 12/12
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) realizará amanhã, terça-feira (12/12), às 14h, sessão de julgamento dos seguintes processos administrativos sancionadores (PAS):
- PAS CVM 19957.009335/2021-55: Vitor Hugo Fiochi dos Santos Vanzellotti.
Instaurado para apurar suposta administração irregular de carteira de valores mobiliários (infração ao art. 23 da Lei 6.385, c/c o art. 13, IV, da Instrução CVM 497, ao art. 2º da Instrução CVM 558 e aos arts. 10 e 13, II e VIII, da Instrução CVM 497).
Acesse o relatório da Diretora Flávia Perlingeiro.
- PAS CVM 19957.001292/2022-41: Vitor Hugo Fiochi dos Santos Vanzellotti.
Instaurado para apurar suposta administração irregular de carteira de valores mobiliários (infração ao art. 23 da Lei 6.385, c/c o art. 13, IV, da Instrução CVM 497, art. 2º da Instrução CVM 558, e art. 13, II e VII, da Instrução CVM 497).
Acesse o relatório da Diretora Flávia Perlingeiro.
- PAS CVM 19957.003793/2021-81: Marcos Navajas, Fábio Navajas, Alberto Coppola Bove e Joedir Dilson do Lago.
Instaurado para apurar eventual responsabilidade de administradores da Capitalpart Participações S.A. por deixarem de (i) elaborar e apresentar as demonstrações financeiras, (ii) diligenciar para realização de assembleias gerais ordinárias e (iii) enviar informações cadastrais atualizadas, referente ao exercício social que terminou em 31/12/2019.
Acesse o relatório da área técnica.
- PAS CVM 19957.001124/2021-74: Francisco Daniel Lima de Freitas, Ângelo Ventura da Silva, Indeal Consultoria em Mercados Digitais Ltda., Marcos Antonio Fagundes, Regis Lippert Fernandes e Tássia Fernanda da Paz.
Instaurado para apurar suposta realização de operação fraudulenta no mercado de valores mobiliários (infração ao item I, c/c o II, "c", da Instrução CVM 08), e de oferta pública de valores mobiliários sem a obtenção do registro (infração aos arts. 19 da Lei 6.385 e art. 2º da Instrução CVM 400) e sem a sua dispensa (infração ao art. 19, § 5º, I, da Lei 6.385, e art. 4º da Instrução CVM 400).
Acesse o relatório do Diretor João Accioly.
- PAS CVM 19957.009152/2018-34: Infinity Asset Management Administração de Recursos Ltda., David Jesus Gil Fernandez, André Tadeu Paes de Souza, Infinity Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A., Celso Gil Fernandez, BRB Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., Henrique Leite Domingues e Andréa Moreira Lopes.
Instaurado para apurar supostas irregularidades em operações com contratos derivativos realizadas por fundos de investimentos geridos pela Infinity Asset Management (infração a dispositivos das Instruções CVM 306, 409, 555 e 558).
*Este processo teve julgamento iniciado em 21/6/2023, mas a sessão foi suspensa após pedido de vista realizado pelo Diretor João Accioly.
Acesse o relatório da Diretora da CVM Flávia Perlingeiro, relatora do processo à época.
Mais informações
A sessão é aberta ao público e ocorrerá presencialmente, no auditório da sede da CVM (Rua Sete de Setembro, 111/34º andar, Centro – Rio de Janeiro). Também será possível acompanhar a sessão por videoconferência, a partir do link https://eventos.netglobestreaming.com.br/netglobe/oferta/zXBKDz6LBh4. Preencha 'nome' e 'e-mail' para acessar a sala (não precisa ser o nome completo).
Caso nenhum acusado ou seus respectivos procuradores constituídos nos autos manifeste a intenção de participar da sessão, essa será realizada de forma restrita por meio de votação em sistema eletrônico.
Atenção
Os relatórios disponibilizados nesta notícia poderão sofrer alterações após a realização da sessão de julgamento.