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AGENDA
Sessão de Julgamento em 11/7
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) realizará na amanhã, terça-feira (11/7), às 15h, sessão de julgamento dos seguintes processos administrativos sancionadores (PAS):
- PAS CVM 19957.006032/2021-81: Orla Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. e Paulo Dominguez Landeira.
Instaurado para apurar eventuais irregularidades no envio de informações periódicas obrigatórias de fundos de investimento por parte de administradora e seu diretor responsável (infração ao art. 59, II e IV, da Instrução CVM 555).
Acesse o relatório do Presidente João Pedro Nascimento.
- PAS CVM 19957.012414/2022-24: José Almiro Bihl, Dirce Simioni Bihl, Aline Cristina Bill e Paulo Roberto Bihl.
Instaurado para apurar eventual responsabilidade de administradores da Curtume Jangadas S.A. por suposto não encaminhamento de informações periódicas e não realização da assembleia geral ordinária relativa aos exercícios sociais finalizados em 31/12/2020 e 31/12/2021.
Acesse o relatório da área técnica.
- PAS CVM 19957.010223/2019-22: Alberto Elias Assayag Rocha e Única Administração e Gestão de Recursos Ltda..
Instaurado para apurar eventual responsabilidade de administradora de carteira de valores mobiliários e de seu diretor responsável na aceitação de aplicação de recursos de regimes próprios de previdência social no Terra Nova IMAB Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento - Renda Fixa (suposta infração ao art. 16, I, da Instrução CVM 558).
Acesse o relatório do Diretor Otto Lobo.
- PAS CVM 19957.009663/2017-75: Massa Falida de Walpires S.A. CCTVM, Rafael Barbosa Moreira, Sérgio Ferreira Pires, André Luiz Silva e Elson Raimundo.
Instaurado para apurar possíveis irregularidades relacionadas a:
(i) não adoção e implementação de:
(a) regras adequadas e eficazes para o cumprimento do disposto na Instrução CVM 505 (infração ao art. 3º, I); e
(b) procedimentos e controles internos com o objetivo de verificar a implementação, aplicação e eficácia dessas regras (infração ao art. 3º, II, da Instrução CVM 505).
(ii) falhas na elaboração e no conteúdo dos relatórios de controles internos (infração ao art. 4º, §5º, III, da Instrução CVM 505).
Acesse o relatório do Diretor Otto Lobo.
Mais informações
A sessão é aberta ao público e ocorrerá presencialmente, no auditório da sede da CVM (Rua Sete de Setembro, 111/34º andar, Centro – Rio de Janeiro). Também será possível acompanhar a sessão por videoconferência, a partir do link https://eventos.netglobestreaming.com.br/netglobe/oferta/xOj-gsSdKaQ. Preencha 'nome' e 'e-mail' para acessar a sala (não precisa ser o nome completo).
Caso nenhum acusado ou seus respectivos procuradores constituídos nos autos manifeste a intenção de participar da sessão, essa será realizada de forma restrita por meio de votação em sistema eletrônico.
Atenção
Os relatórios disponibilizados nesta notícia poderão sofrer alterações após a realização da sessão de julgamento.