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AGENDA
Sessão de Julgamento em 11/4
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) realizará amanhã, terça-feira (11/4), às 15h, sessão de julgamento dos seguintes processos administrativos sancionadores (PAS):
- PAS CVM 19957.008462/2019-12: Gilberto Soares Machado, Márcio da Rosa Cachapuz, Gabriella Colombo Machado e Vagner de Oliveira Gomes.
Instaurado para apurar suposta não elaboração e não entrega dos formulários de informações trimestrais e anuais da companhia para a Autarquia, conforme definido nos artigos 21,25, 29 da Instrução CVM 480 c/c art. 176 da Lei 6.404.
Acesse o relatório da área técnica.
- PAS CVM 19957.009683/2019-16: Trader Group Administração de Ativos Virtuais EIRELI, TG Agenciamentos Virtuais Ltda e Wesley Binz Oliveira.
Instaurado para apurar suposta realização de oferta de valores mobiliários sem o devido registro (infração ao art. 19 da Lei 6.385 e ao art. 2º da Instrução CVM 400) e sem dispensa de registro (infração ao art. 19, § 5º, I, da Lei 6.385 e ao art. 4º da Instrução CVM 400).
Acesse o relatório do Diretor João Accioly.
- PAS CVM 19957.009206/2018-61: Nelson Sequeiros Rodriguez Tanure, Blener Braga Cardoso Mayhew e Nelson de Queiroz Sequeiros Tanure.
Instaurado para apurar eventuais responsabilidades por supostas infrações ao(s):
- arts. 10 e 12 da Instrução CVM 358.
- art. 116, parágrafo único, da Lei 6.404.
- art. 1º, III, e parágrafo único, I, da Instrução CVM 491.
- item 15.1 ou, alternativamente, ao item 15.2, e item 12.5, do Anexo 24 da Instrução CVM 480.
- art. 154 da Lei 6.404.
Acesse o relatório do Diretora Flávia Perlingeiro.
- PAS CVM 19957.004381/2021-68: Orla Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., Paulo Dominguez Landeira, Sagres Investimentos Administração de Recursos Ltda., Expedito Pereira de Araujo Junior, Monetar Distribuidora de Títulos Ltda. e Marcelo de Macedo Soares e Silva.
Instaurado para apurar suposta infração por parte de gestora e administradoras de FIDC ao:
- art. 15, § 2º, da Instrução CVM 356, c/c o art. 92, caput, I, da Instrução CVM 555; e
- art. 1º, § 1º, da Instrução CVM 444, c/c o art. 92, caput, I, da Instrução CVM 555.
Acesse o relatório do Presidente João Pedro Nascimento.
Mais informações
A sessão é aberta ao público e ocorrerá presencialmente, no auditório da sede da CVM (Rua Sete de Setembro, 111/34º andar, Centro – Rio de Janeiro). Também será possível acompanhar a sessão por videoconferência, a partir do link https://cloud.netglobe.com.br/webcast/sessao. Preencha 'nome' e 'e-mail' para acessar a sala (não precisa ser o nome completo).
Caso nenhum acusado ou seus respectivos procuradores constituídos nos autos manifeste a intenção de participar da sessão, essa será realizada de forma restrita por meio de votação em sistema eletrônico.
Atenção
Os relatórios disponibilizados nesta notícia poderão sofrer alterações após a realização da sessão de julgamento.