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ATIVIDADE SANCIONADORA
Propostas de Termo de Compromisso aceitas no terceiro trimestre de 2023 somam mais de R$ 21 milhões
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou propostas de Termo de Compromisso relacionadas a 11 processos, envolvendo 20 proponentes, cujos montantes financeiros chegaram a mais de R$ 21 milhões.
No mesmo período, foram realizados 20 julgamentos de Processos Administrativos Sancionadores (PAS), que resultaram em 60 acusados penalizados com aplicação de multa, que totalizaram R$ 131 milhões.
Os dados são do Relatório de Atividade Sancionadora (3º trimestre/2023), disponibilizado hoje no site da CVM.
Ofícios de alerta e stop order
De julho a setembro de 2023, a CVM emitiu 103 ofícios de alerta, que têm o objetivo de comunicar aos regulados da Autarquia irregularidades que não justificam a instauração de inquérito administrativo ou o oferecimento de termo de acusação.
O instrumento é, preponderantemente, educativo, com o intuito de notificar sobre o desvio observado e, se for o caso, determinar prazo para a correção do problema sem a abertura de procedimento sancionador.
No mesmo período, também foram emitidas 2 stop orders. Por meio de ato declaratório, a Autarquia determina a suspensão da prática de atos relacionados à inadequada divulgação de informações ao público investidor ou à atuação profissional irregular no mercado. Em caso de continuidade da prática, poderá ser aplicada multa diária ao infrator.
Mais informações
Acesse o Relatório de Atividade Sancionadora do 3º trimestre de 2023: versão completa ou resumida.
Sobre o Relatório de Atividade Sancionadora
O Relatório da Atividade Sancionadora consolida as informações relativas à atuação da CVM proveniente da supervisão, apuração e fiscalização que resultem na prevenção ou mitigação do cometimento de eventuais ilícitos no mercado de valores mobiliários.
A atividade de aplicação e cumprimento das leis (enforcement) tem por objetivo deter a má conduta e punir aqueles que violam dispositivos legais ou regulamentares. Essa atuação é fundamental para a proteção de investidores e para a manutenção da confiança, da integridade e do desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro.