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OFÍCIO CIRCULAR
Orientações e entendimentos da área técnica sobre a Resolução CVM 160
A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) publica hoje, 28/9/2023, o Ofício Circular CVM/SRE 10/2023.
A área técnica apresenta orientações aos emissores e ofertantes de valores mobiliários e às instituições intermediárias sobre a melhor forma de cumprir determinados aspectos da Resolução CVM 160, que regula as ofertas públicas de valores mobiliários.
O documento apresenta entendimentos e interpretações de dispositivos normativos e como a SRE vem aplicando a regra em determinados assuntos, como:
- revogação de ofertas em rito automático.
- Formulário de Referência e Demonstrações Financeiras de emissores não registrados de debêntures incentivadas.
- ofertas com reabertura de série que sigam o rito automático para público investidor em geral.
- impossibilidade de prorrogação decorrente de modificação de ofertas que tenham obtido o registro automático.
- necessidade de cumprir as regras específicas nas negociações de valores mobiliários ofertados via Resolução CVM 160.
- entrada de novas instituições intermediárias em uma Oferta já registrada.
"A observação às recomendações deste Ofício Circular contribuirá para minimizar eventuais desvios e, consequentemente, reduzir a necessidade de formulação de exigências por parte da SRE, no caso de ofertas que sigam o rito ordinário, ou a atuação de supervisão da área técnica, no caso de ofertas que sigam o rito automático. A ideia é permitir que a atuação dos participantes do mercado se realize de maneira eficiente e ágil, em prol da proteção dos investidores e da integridade do mercado."
Luis Miguel Sono, Superintendente de Registro de Valores Mobiliários da CVM.
Dúvidas
Sobre o Sistema de Registro de Ofertas - SRE, envie mensagem para suporte-sistemasre@cvm.gov.br.
Para dúvidas sobre o Ofício Circular CVM/SRE 10/2023, que não demandem aprofundamento da análise, envie mensagem para sre-consultas@cvm.gov.br.
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SRE 10/2023.