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Novo serviço da CVM promove maior agilidade e confiabilidade para pagamento de taxa de fiscalização
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) disponibiliza hoje o e-simplificado, sistema para pedido de parcelamento simplificado da taxa de fiscalização.
Os débitos de taxa de fiscalização junto à Autarquia, que tenham valor consolidado até R$ 10 mil, poderão ser objeto de parcelamento simplificado solicitado no site da CVM em até 60 prestações mensais.
Os contribuintes com acesso à conta Gov.br, nível prata /ouro, que já tinham acesso ao serviço de débitos online, agora poderão solicitar, em poucos cliques, o parcelamento simplificado.
O sistema foi desenvolvido pela Gerência de Arrecadação e Cobrança (GEARC) com objetivo de dar mais autonomia ao contribuinte, que antes precisava protocolar o pedido de parcelamento junto à CVM e aguardar a análise da área, além da geração da guia para pagamento.
"Aliamos a consulta a débitos online, que já existia, com a inserção de opção de parcelamento, para ficar mais rápido e prático para quem acessa. A automatização do processo dá mais liberdade de decisão ao contribuinte."
Juliana Passarelli, Gerente de Arrecadação e Cobrança da CVM.
Como solicitar o parcelamento
O acesso continua sendo pelo sistema Consulta Débitos da CVM, que conta agora com uma coluna extra para solicitar o parcelamento. Alexandre da Cunha Jorge, agente executivo na GEARC, atuou na implementação do sistema e destaca a celeridade no processo a partir dessa automatização. "Antes, o processo de solicitação de parcelamento demorava entre 5 e 10 dias. Agora é imediato. O contribuinte acessa os débitos pelo sistema, avalia qual ou quais gostaria de parcelar, seleciona e habilita a opção, gerando a guia de pagamento", explicou.
Importante!
O parcelamento é deferido após o pagamento da primeira parcela.
Se a guia de recolhimento da União (GRU) não for paga até a data de vencimento, é automaticamente cancelado o pedido de parcelamento.
Os valores mínimos das parcelas são de R$ 100,00 para Pessoas Físicas e R$ 500,00 para Pessoas Jurídicas.
Acesso somente via Gov.br
O sistema pode ser acessado por regulados cadastrados junto à CVM que tenham Identidade Digital prata ou ouro no Gov.br.
Confira aqui como criar sua conta ou como aumentar o nível de confiabilidade, para torná-la elegível de acesso ao e-simplificado.
Dúvidas
Envie mensagem para gearc@cvm.gov.br.