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ORIENTAÇÃO AO MERCADO
Nova funcionalidade no CVMWeb permite delegação de tarefas no sistema
A Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica nesta quarta-feira, 12/7/2023, o Ofício Circular CVM/SIN 5/2023.
O documento apresenta a nova funcionalidade do Sistema CVMWeb: permissão "Master Delegado", desenvolvida a pedido de participantes de mercado para atender às necessidades dos atuais usuários Master do sistema, identificadas quando da eliminação do login nativo, informado por meio do Ofício Circular CVM/SIN 1/2023.
Com a nova função, o usuário Master pode delegar a um ou mais usuários de sua confiança a operacionalização de todas as tarefas no CVMWeb, inclusive para fundos de investimento registrados ou transferidos depois da delegação.
"Após a concessão de uma única permissão, não será mais necessário que o usuário Master entre no CVMWeb para delegação de funções individuais quaisquer, pois tais tarefas poderão ser executadas diretamente pelos Masters Delegados."
Daniel Maeda, Superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais.
Importante
Apenas o usuário Master original pode conceder e revogar esse tipo de permissão.
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SIN 5/2023.