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REGULAÇÃO
Normatização de FIAGRO, portabilidade e assembleias de acionistas integram Agenda Regulatória 2024 da CVM
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) lança hoje, 7/12/2023, sua Agenda Regulatória 2024, listando as prioridades normativas para o próximo ano.
Normas a serem editadas
A regulamentação específica de Fundo de Investimento em Cadeias Agroindustriais (Fiagro) é uma das prioridades normativas de 2024. A nova norma substituirá a Resolução CVM 39, publicada em 2021, com caráter experimental que possibilitou o desenvolvimento inicial da indústria.
Também está prevista a norma para portabilidade de valores mobiliários. O objetivo é suavizar ou eliminar as dificuldades e ineficiências enfrentadas por investidores que tentam portar seus investimentos em valores mobiliários. O assunto está diretamente relacionado ao Open Capital Markets – Mercado de Capitais Aberto, com foco na simplificação da jornada de investimento do investidor, promovendo segurança, agilidade e transparência.
Além dessas, ainda estão listadas regras envolvendo assembleias de acionistas e boletim de voto a distância, ofertas públicas de aquisição (OPA) e limite à participação no Capital Social de entidade administradora de mercado organizado.
"O objetivo da Agenda Regulatória da CVM 2024 é promover normas públicas com amplo diálogo e interação com agentes privados, buscando alcançar iniciativas que ofereçam melhor desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro, sendo um ambiente mais democrático, inclusivo, plural e sustentável".
João Pedro Nascimento, Presidente da CVM.
Mercado de Capitais mais inclusivo e sustentável
A Agenda Regulatória CVM 2024 dará continuidade a dois temas importantes trazidos em 2023: inclusão e sustentabilidade.
Estão previstas:
- edição de norma referente aos fundos de investimentos para projetos de reciclagem (ProRecicle – Lei 14.260), cujos recursos são destinados a projetos de reciclagem e à instituição da Comissão Nacional de Incentivo à Reciclagem.
- inclusão de detalhamento PCD (pessoa com deficiência) no Formulário de Referência (FRe) das companhias.
"A Agenda Regulatória da CVM busca promover maior previsibilidade, transparência e aproximação com os participantes do mercado de capitais a respeito da sua atuação normativa no setor. Esse diálogo faz parte de uma atuação da Autarquia focada em um ambiente mais aberto, inclusivo e democrático. Então, além de oferecermos mais espaço para colaborações e construções coletivas em nossos normativos, também promovemos organização anual de entrega das ações projetadas e melhor prestação de contas com a sociedade."
Antonio Berwanger, Superintendente de Desenvolvimento de Mercado da CVM.
Temas para consulta pública
Ampliação de produtos para varejo e conceito de investidor qualificado e atuação de influenciadores digitais no âmbito do Mercado de Capitais são os assuntos a serem debatidos com o mercado após a elaboração de análise de impacto regulatório (AIR).
No caso dos influenciadores digitais, trata-se da Consulta Pública SDM 4/23, divulgada em 30/11/2023, e que receberá sugestões e comentários até 1/3/2024. Após a CVM analisar todos os comentários recebidos desta consulta conceitual, será debatido com o mercado possível proposta de alteração normativa, que refletirá o posicionamento da CVM.
Outros sete temas também estão entre as prioridades para realização de consulta pública junto ao Mercado e à sociedade, e estão dispensados de prévia AIR. São eles:
- Flexibilização de requisitos para mercados organizados de menor porte (Resolução CVM 135)
- Companhias de menor porte, por meio de criação de ambiente regulatório experimental
- Fomento ao crédito privado, por meio da regulamentação da Lei 14.711, o marco legal das garantias
- Revisão do regime informacional dos Fundos de Investimentos Financeiros (FIF)
- Modernização da norma de Fundos de Investimento em Participações (FIP)
- Crowdfunding (Resolução CVM 88)
- Rito dos Processos Administrativos Sancionadores (PAS) – Resolução CVM 45
Estudos de análise de impacto regulatório (AIR) e avaliação de resultado regulatório (ARR)
A continuidade do estudo de AIR sobre internalização de ordens no mercado brasileiro, e o desenvolvimento de ARR para as regras de aferição do perfil do investidor (suitability) e o informe de governança corporativa foram os temas selecionados para 2024. Se cabível, o estudo de ARR sobre suitability promoverá avaliação de impacto regulatório de alternativas avaliados no decorrer do estudo. Bruno Luna, Chefe da Assessoria de Análise Econômica e Gestão de Riscos (ASA), ressalta a importância das escolhas pela Autarquia.
"Elaboramos estudos que apoiam decisões regulatórias estratégicas da CVM. Com o crescimento e a evolução do mercado de capitais brasileiro, em especial a mudança do público investidor do Brasil e o surgimento de novos produtos financeiros, entendemos que estes três assuntos selecionados sejam de grande relevância para o desenvolvimento do mercado."
Bruno Luna, Chefe da Assessoria de Análise Econômica e Gestão de Riscos da CVM.
Demandas legislativas em pauta
A CVM segue atenta aos Projetos de Lei (PL) em andamento e alguns deles estão no radar da Agenda Regulatória CVM 2024 para acompanhamento:
- PL 2926/23, que dispõe sobre as instituições operadoras de infraestruturas do mercado financeiro no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro (Lei das Infraestruturas de Mercado Financeiro)
- Mercado de Carbono (PL 412/22)
- Private Enforcement (PL 2925/23)
- Stock option (PL 2724/22)
Além disso, cadastro centralizado também será objeto de projeto estratégico da Autarquia para ser desenvolvido em 2024.
Entregas de 2023
Diversos temas para consulta pública já tiveram os editais publicados, incluindo o mais recente, sobre ofertas públicas de aquisição de ações de companhia aberta – OPA, divulgado em 6/12/23, e influenciadores digitais, divulgado em 30/11/2023. O estudo sobre o assunto também foi publicado este ano.
Outro destaque de 2023 é consulta pública para debater proposta de norma específica para os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (FIAGRO), aberta em outubro/2023. A nova norma substituirá a Resolução CVM 39, publicada em 2021, e sugestões e comentários podem ser enviados até 31/1/2024.
Também estiveram em pauta ao longo deste ano: a portabilidade e revisão e atualização da Resolução CVM 81.
Dentre as normas divulgadas, o destaque fica para as Resoluções 178 e 179, sobre assessores de investimento, as Resoluções 182 e 183, sobre BDR (Brazilian Depositary Receipts), e a Resolução 194, que atualizou a regulação atinente às companhias securitizadoras, prioridades da CVM para o ano.
Além desses normativos, também foram editadas diversas normas que não estavam previstas na Agenda:
- Resolução CVM 180: alterou as Resoluções 80 (companhias abertas) e 60 (ofertas).
- Resolução CVM 181: alterou a Resolução 175 e prorrogou o início de sua vigência.
- Resolução CVM 184: alterou a Resolução 175 e seus anexos normativos.
- Resolução CVM 185: alterou a Resolução 9 para modernizar os prazos de registro de agências de rating.
- Resolução CVM 187: alterou a Resolução 175.
- Resolução CVM 192: revogadora final das normas de mercado que ainda não haviam sido revogadas expressamente.
Para além da Agenda Regulatória 2023, a CVM também divulgou o Parecer de Orientação sobre as Sociedades Anônimas de Futebol (SAF).
Ao todo, a CVM editou ao longo de 2023, 19 Resoluções, visando à simplificação e ao desenvolvimento do Mercado de Capitais, sendo cinco normas contábeis.
No âmbito dos temas a serem desenvolvidos pela Autarquia em 2023, sustentabilidade era um dos focos da CVM para este ano. E ainda em janeiro, a CVM divulgou sua Política de Finanças Sustentáveis, que visa auxiliar no fortalecimento das atribuições, consolidação, organização e estruturação dos trabalhos de finanças sustentáveis da Autarquia, bem como aprimorar a divulgação e a comunicação dos resultados das atividades.
Em outubro/2023, foi lançado o Plano de Ação da CVM, uma das medidas previstas na Política e que definiu os temas a serem desenvolvidos pela Autarquia no âmbito da Política, para o biênio 2023 – 2024.
A primeira entrega do Plano foi realizada em 20/10/2023, com a Resolução CVM 193, que permite, de forma voluntária, para companhias abertas, fundos de investimento e companhias securitizadoras a elaboração e divulgação de relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade com base no padrão internacional (IFRS S1 e S2) emitido pelo International Sustainability Standards Board (ISSB).
Em 31/10/2023, foi realizada a segunda entrega do Plano, com o lançamento de página dedicada às Finanças Sustentáveis no Mercado de Capitais. A nova área do site da CVM conta com informações atuais e educativas relacionadas aos trabalhos da Autarquia envolvendo finanças sustentáveis.
"A CVM segue firme com seu compromisso de tornar o Mercado de Capitais cada vez mais inclusivo, sustentável, democrático e plural. Superamos diversos desafios ao longo de 2023, alcançando conquistas relevantes para o setor, como o Marco Regulatório de Fundos de Investimento e dos Assessores de Investimento, por exemplo. Para 2024, temos a expectativa da realização do concurso público, que irá fortalecer ainda mais a CVM e ajudar nessa missão de modernização e democratização do Mercado de Capitais."
João Pedro Nascimento, Presidente da CVM.