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Expediente na CVM: informações sobre o dia 20/11
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informa que, tendo em vista a mensagem número 565038, disponibilizada pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), às 17h58 do dia 17/11/2023, “o dia 20 de novembro de 2023 será de expediente normal nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, ainda que declarado feriado estadual ou municipal.”.
A mensagem é finalizada destacando que “excetuam-se dessa regra os casos de decisão judicial com expressa determinação, relativamente às partes do processo.”.
Assim, no dia 20/11/2023, o expediente será:
(i) normal, ocorrendo de forma remota (teletrabalho), para todos os servidores lotados na sede da Autarquia, no Rio de Janeiro; e
(ii) normal, na regional de Brasília.
Com relação à regional de São Paulo, não haverá expediente, tendo em vista, inclusive, o exposto na mensagem número 565039, disponibilizada pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), às 18h35 do dia 17/11/2023, na qual é citada a “decisão judicial exarada na Ação Judicial nº 5024318-77.2017.4.03.6100, vigente”, que “orienta que as repartições de órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec que sejam localizadas no Estado de São Paulo observem o dia 20 de novembro (Dia da Consciência Negra) de 2023, instituído pelas Leis Municipais locais, como feriado, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.”.
Importante!
Tendo em vista o fato de a Sede da CVM estar localizada no Rio de Janeiro, região na qual o expediente será normal, o dia 20/11/2023 será considerado dia útil para fins de contagem de prazos.
Dúvidas
Eventuais dúvidas de regulados podem ser esclarecidas junto aos componentes organizacionais da CVM com os quais se relacionam. O público em geral também tem à disposição os canais do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC/CVM).