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AVISO AO MERCADO
CVM suspende registro de companhia aberta da Rio Alto Energias Renováveis
A Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informa que foi suspenso o registro, de que trata o art. 21 da Lei 6.385/76, da companhia aberta da Rio Alto Energias Renováveis, devido ao descumprimento, há mais de um ano, da obrigação de prestar informações à Autarquia (prevista na Resolução CVM 80).
A área técnica alerta que, enquanto o registro estiver suspenso, a companhia não pode ter os valores mobiliários, por ela emitidos, admitidos à negociação em mercados regulamentados, quais sejam: balcão organizado, bolsa ou balcão não organizado.
Lembre-se!
A medida não exime a companhia, seus controladores e administradores da responsabilidade decorrente das eventuais infrações cometidas anteriormente.
Mais informações
Acesse o edital divulgado pela SEP/CVM.