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ATIVIDADE SANCIONADORA
CVM rejeita proposta de Termo de Compromisso em caso envolvendo conselheiro de administração da Alpargatas S.A.
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião no dia 3/10/2023, analisou propostas de Termo de Compromisso apresentadas no âmbito do Processo Administrativo Sancionador (PAS) 19957.001830/2021-16, que têm como proponentes Silvio Tini de Araújo, na qualidade de membro do conselho de administração da Alpargatas S.A., Caio Galli Caneiro e Júlio César da Silveira Rossi, na qualidade de operadores de corretora.
A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a realização do acordo.
Após negociações, o Comitê de Termo de Compromisso (CTC) entendeu não ser oportuna e conveniente a aceitação das propostas, tendo em vista que não foi possível alcançar uma contrapartida adequada e suficiente em relação a todos os proponentes para o encerramento do PAS.
O Colegiado acompanhou o parecer do CTC e rejeitou a celebração de Termo de Compromisso com Silvio Tini de Araújo, Caio Galli Caneiro e Júlio César da Silveira Rossi.
Mais informações
O PAS CVM 19957.001830/2021-16 foi instaurado pela Superintendência de Processos Sancionadores (SPS) para apurar as supostas irregularidades de:
- Silvio Tini de Araújo, por ter, em tese, infringido o dever de sigilo imposto pelo art. 8º da Instrução CVM 358, vigente à época, c/c o art. 155, § 1º, da Lei 6.404.
- Caio Galli Caneiro e Júlio César da Silveira Rossi, por terem, em tese, utilizado informação relevante ainda não divulgada ao mercado a eles supostamente transmitidas por Silvio Tini de Araújo, para realizar operações com ações de emissão da Alpargatas S.A. (possível infração ao disposto no art. 13, §1º, da Instrução CVM 358 – vigente à época, c/c o art. 155, § 4º, da Lei 6.404).
Acesse o parecer de termo de compromisso.