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ATIVIDADE SANCIONADORA
CVM rejeita proposta de termo de compromisso com executivo da Urca FIDC-NP
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião no dia 1/8/2023, analisou proposta de Termo de Compromisso do Processo Administrativo Sancionador (PAS) CVM 19957.004318/2021-21, que tem como proponente Vinícius da Silva Pinto, na qualidade de diretor responsável por administração de fundos de investimento em direitos creditórios da Administradora do Urca Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados (Urca FIDC-NP).
A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a realização do acordo.
Após tentativas de negociações, o Comitê de Termo de Compromisso (CTC) entendeu não ser conveniente e oportuna a aceitação da proposta, tendo em vista o disposto no art. 83, combinado com o art. 86, caput, da Resolução CVM 45, e, em especial, o valor apresentado pelo proponente, que não serviria como contrapartida adequada e suficiente para desestimular práticas semelhantes
Sendo assim, o CTC deliberou pela rejeição do acordo.
O Colegiado da CVM acompanhou o parecer do CTC e rejeitou o Termo de Compromisso proposto por Vinícius da Silva Pinto.
Mais informações
O PAS CVM 19957.004318/2021-21 foi instaurado pela Superintendência de Supervisão de Securitização (SSE) para apurar suposta violação do dever de diligência, nos termos do art. 92, caput, I, da Instrução CVM 555, aplicável aos fundos de investimento em direitos creditórios não padronizados por força de seu art. 1º (possível infração ao art. 1º, § 1º, da Instrução CVM 444).
Acesse o parecer de termo de compromisso.