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OFÍCIO CIRCULAR
CVM publica orientações a coordenadores de ofertas públicas para restituição ou compensação de taxa de fiscalização
A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) e a Gerência de Arrecadação e Cobrança (GEARC/SAD) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicam hoje, 11/5/2023, o Ofício Circular Conjunto CVM/SRE/GEARC 5/2023.
O documento apresenta orientações sobre os procedimentos a serem observados na instrução de processos de restituição ou compensação de taxa de fiscalização envolvendo ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários (de acordo com a antiga tabela D ou o atual Anexo IV da Lei 7.940), conforme disposto na Resolução CVM 56.
“As orientações incluem a verificação dos requisitos para a solicitação, a apresentação de documentação necessária e o acompanhamento rigoroso do processo. Devemos garantir que esses processos sejam realizados de forma correta e transparente, em conformidade com a legislação aplicável, contribuindo para a confiança e a integridade do mercado.”
Luis Miguel Sono, Superintendente de Registro de Valores Mobiliários da CVM.
Orientações
O documento disponibiliza link para acesso às orientações disponibilizadas no site da CVM: https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/regulados/taxa-de-fiscalizacao/restituicao-e-compensacao. Também destaca os procedimentos a serem realizados pelos coordenadores de ofertas públicas, assim como as ações necessárias a depender do tipo de oferta realizada (Instrução CVM 400, Instrução CVM 476 e Resolução CVM 160).
Vale destacar que, no caso de ofertas em andamento (ainda não encerradas), não serão analisados pedidos de restituição de taxa, cuja GRU já tenha sido utilizada na oferta (informada no Sistema SRE). Nessas situações específicas, o pedido de restituição de taxa deve ser encaminhado à CVM somente após o encerramento da oferta.
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SRE/GEARC 5/2023.