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ORIENTAÇÃO AO MERCADO
CVM publica esclarecimentos sobre sistema para envio de informações relativas às ofertas de companhias securitizadoras e Lei 14.430
A Superintendência de Supervisão de Securitização (SSE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 11/1/2023, o Ofício Circular CVM/SSE 2/2023.
No documento, constam informações sobre a divulgação da Lâmina da Oferta, prevista no art. 23 da Resolução CVM 160, além de esclarecimentos das operações de securitização, referentes à Lei 14.430.
"Diante dos aprimoramentos trazidos pela Resolução CVM 160, incluindo a criação de Lâminas da Oferta e possibilidade de emissão de título de dívida por emissor não registrado, julgamos oportuno trazer esclarecimentos adicionais a respeito do envio de informações referente às ofertas, especificamente para as companhias securitizadoras."
Nathalie Vidual, Gerente de Supervisão de Securitização da CVM e Superintendente (em exercício) de Supervisão de Securitização.
Sistema para envio de informações relativas à Lâmina da Oferta
A área técnica reforça orientação às companhias securitizadoras sobre sistema para envio de informações e migração cadastral para categorias S1 e S2, conforme divulgado no Ofício Circular CVM/SSE 1/2022.
As Lâminas da Oferta de Securitização deverão ser divulgadas por meio do Sistema Fundos.NET, para cada emissão específica. Vale ressaltar que as securitizadoras que venham a ofertar publicamente títulos de securitização devem necessariamente obter o registro nas categorias S1 ou S2.
Inclusão de novas classes e séries de uma mesma emissão
No documento consta, ainda, esclarecimentos sobre a possibilidade de inclusão de novas classes e séries de mesma emissão (art. 22, X, da Lei 14.430). "A Resolução CVM 60 não disciplina todas as hipóteses de emissão de uma série, uma vez que foi editada antes da Lei 14.430", explica Nathalie.
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SSE 2/2023.