Notícias
NORMATIZAÇÃO
CVM prorroga entrada em vigor de dispositivos da Resolução 179
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 20/12/2023, a Resolução CVM 196, que prorroga a entrada em vigor de determinadas obrigações impostas a intermediários por força da Resolução CVM 179, especialmente com relação às informações que devem ser prestadas pelos intermediários sobre aspectos de suas práticas remuneratórias. Originalmente previstas para entrar em vigor em 2/1/24, tais obrigações serão exigíveis a partir de 1/11/24.
A prorrogação atende a pedido de associação representativa de participantes de mercado, e, com isso, os intermediários passam a dispor de prazo adicional para finalizar os ajustes necessários ao cumprimento da regra.
Além de aprovar a regra, o Colegiado da CVM orientou que a Superintendência de Relações com o Mercado de Intermediários (SMI) acompanhe ativamente os esforços dos participantes de mercado para adaptação à regra, inclusive no que diz respeito aos cronogramas de trabalhos fixados, com objetivo de assegurar a observância do novo prazo fixado, o qual foi estabelecido em caráter definitivo e não será objeto de nova prorrogação.
Entenda
Em 14/2/23, a CVM editou a Resolução CVM 179, que modificou a Resolução CVM 35, visando, dentre outros objetivos, ampliar informações que intermediários devem prestar a seus clientes sobre remunerações e conflitos de interesses.
Dentre as novas obrigações dos intermediários, destacam-se a indicação, no mesmo ambiente usado pelo cliente para transmitir ordens de investimento, das formas e valores de remuneração, bem como o envio de extratos trimestrais sobre a remuneração auferida pelo intermediário em virtude de investimentos em valores mobiliários realizados pelos clientes.
Reconhecendo a necessidade de adaptações de sistemas e procedimentos para a prestação dessas informações, a Resolução CVM 179 previu que os trechos da norma que estabelecem esses deveres só entrariam em vigor em 2/1/24.
Mais informações
Acesse a Resolução CVM 196.