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AGENDA REGULATÓRIA CVM 2023
CVM propõe eliminar limite à participação no capital social de bolsa de valores
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) inicia hoje, 18/12/2023, consulta pública com proposta de alterações à Resolução CVM 135, que dispõe sobre mercados regulamentados de valores mobiliários.
O aspecto central da reforma é a proposta de exclusão da limitação a que participantes de mercados organizados de bolsa de valores tornem-se acionistas relevantes com direito a voto das entidades que administram tais mercados.
A reforma também contempla ajustes adicionais à Resolução CVM 135 em relação à dinâmica dos recursos contra decisões proferidas no âmbito do Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP), bem como nos ritos de aprovação, pela CVM, de determinadas alterações em regras, procedimentos e atividades comerciais de entidades administradoras de mercados organizados.
"Flexibilização, com segurança e responsabilidade. Em 2022, promovemos ajustes pontuais na Resolução 135. Agora, apresentamos a Consulta Pública de maneira a propor uma reforma ainda mais consistente e oportuna. Nosso foco está na potencial redução de restrições e, consequentemente, na geração de novas oportunidades no âmbito do Mercado de Capitais. Esta Consulta Pública também é mais uma entrega da CVM que estava prevista na Agenda Regulatória de 2023 e que terá continuidade em 2024, com a potencial edição de resolução alteradora".
João Pedro Nascimento, Presidente da CVM.
Análise de Impacto Regulatório (AIR)
A consulta pública foi dispensada de Análise de Impacto Regulatório (AIR) por se tratar de ato normativo que reduz exigências e restrições, com o objetivo de diminuir os custos regulatórios.
Esta consulta pública faz parte da Agenda Regulatória CVM 2023.
Principais propostas
- Eliminação do limite de 10% de participação no capital social com direito a voto de entidade administradora de bolsa que pode ser detida por participante do mercado organizado;
- Introdução de salvaguardas e mecanismos para identificar, prevenir e tratar conflitos de interesses, notadamente em caso de participante que detenha participação relevante no capital social de entidade administradora de mercado organizado de bolsa;
- Reformulação da instância recursal do MRP, de modo que a entidade administradora de mercado organizado passe ser responsável pela apreciação de recursos interpostos não apenas por participantes, mas também por investidores; e
- Simplificação do rito de aprovação pela CVM em caso de alterações na estrutura societária, nas regras de acesso e nos demais procedimentos estabelecidos por entidades administradoras de mercado organizado, bem como para fins de desenvolvimento de novas atividades comerciais e de aquisição de participações societárias, substituindo a necessidade de aprovação prévia por dinâmica de notificação prévia em determinadas matérias e atividades de baixo risco.
"A revisão do limite à participação no capital social é uma pauta que foi identificada desde a edição da Resolução CVM 135, em 2022. Após análise de contribuições técnicas fornecidas pelo mercado e de levantamento de comparativos internacionais, a CVM considera que há espaço para flexibilização na regra sem prejudicar o funcionamento dos mercados organizados de valores mobiliários."
Antonio Berwanger, Superintendente de Desenvolvimento de Mercado da CVM.
Participe da Consulta Pública
Sugestões e comentários podem ser encaminhados até 15/3/2024 para o e-mail conpublicaSDM0623@cvm.gov.br. Participe e colabore para o desenvolvimento do mercado de capitais.
Mais informações
Acesse o Edital de Consulta Pública SDM 06/23.