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OFÍCIO CIRCULAR
CVM orienta sobre integração de fatores ASG aos procedimentos de suitability
As Superintendências de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) e de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicam hoje, 26/12/2023, o Ofício Circular Conjunto CVM/SIN/SMI 1/2023.
O objetivo é divulgar a interpretação das áreas técnicas sobre dispositivos da Resolução CVM 30, que dispõe sobre o dever de verificação da adequação dos produtos, serviços e operações ao perfil do cliente.
O ofício circular esclarece aos agentes regulados que, considerando a crescente de produtos ambientais (inclusive climáticos), sociais e de governança (ASG) no mercado, no âmbito dessa avaliação de perfil de investidores deve ser levada em conta também essa variável, para que os produtos oferecidos sejam adequados a tais clientes.
"Esse esclarecimento é importante na medida em que esses produtos têm assumido cada vez maior relevância no mercado e despertado interesse crescente de investidores."
Daniel Maeda, Superintendente de Investidores Institucionais (SIN) da CVM.
Além disso, o documento reforça que os intermediários e consultores de valores mobiliários devem se certificar, sob o regime de melhores esforços e no limite de suas atribuições, se um dado título ou valor mobiliário por meio deles recomendado é efetivamente aderente a um objetivo ASG. O objetivo é evitar que eventuais práticas de greenwashing prejudiquem os clientes por eles atendidos, ao induzi-los a investir em alternativas que não observem os objetivos de investimento por eles buscados.
"É fundamental que o dever de suitability dos intermediários seja exercido com toda a diligência e assertividade possível, pois é o que vai garantir o mais fiel atendimento aos interesses do cliente e uma exposição efetiva dele aos riscos a que tem mais apetite."
André Passaro, Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da CVM.
Esta orientação é mais uma entrega do Plano de Finanças Sustentáveis da CVM.
Saiba mais sobre o Plano de Ação de Finanças Sustentáveis
O Plano de Ação da CVM para o biênio 2023 – 2024 foi divulgado em 6/10/2023 e teve sua primeira entrega realizada em 20/10/2023, com a Resolução CVM 193, que permite, de forma voluntária, para companhias abertas, fundos de investimento e companhias securitizadoras a elaboração e divulgação de relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade com base no padrão internacional (IFRS S1 e S2) emitido pelo International Sustainability Standards Board (ISSB).
Em 31/10/2023, foi realizada a segunda entrega do Plano, com o lançamento de página dedicada às Finanças Sustentáveis no Mercado de Capitais. A nova área do site da CVM conta com informações atuais e educativas relacionadas aos trabalhos da Autarquia envolvendo finanças sustentáveis.
Também em 31/10/2023, foi aberta consulta pública para debater proposta de norma específica para os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (FIAGRO). Esta é uma entrega parcial do Plano, que prevê, ainda, a edição da regulamentação específica do FIAGRO (Anexo VI da RCVM 175).
Em 22/12/2023, a mais recente entrega foi a abertura da Consulta Pública SDM 07/23, sobre proposta de regulamentação para os fundos de investimento para projetos de reciclagem (ProRecicle).