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ORIENTAÇÃO
CVM orienta sobre fluxo de registro de emissores e de ofertas públicas de distribuição
As Superintendências de Relações com Empresas (SEP) e de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicam hoje, 3/5/2023, o Ofício Circular Conjunto CVM/SEP/SRE 1/2023.
O objetivo do documento é orientar emissores de valores mobiliários e coordenadores de ofertas públicas sobre o fluxo de registro de emissores e de ofertas públicas de distribuição, tendo em vista as alterações e novos conceitos trazidos pelas Resoluções CVM 80 e 160, que entraram em vigor em janeiro deste ano.
Novidades
Um dos principais pontos do novo rito é a etapa processual que estabelece que a SEP e a SRE deverão comunicar ao emissor e aos ofertantes sobre a insuficiência dos documentos submetidos, se for o caso, e quais informações estão faltando. O prazo é de até 10 dias, contado do protocolo, conforme previsto no art. 5º, § 2º, da Resolução CVM 80, e no art. 37, § 1º, da Resolução CVM 160.
Outra mudança relevante é que, caso tenham sido realizadas alterações em documentos ou em informações que não decorram do cumprimento de exigências, a SEP e/ou a SRE poderão apontar a ocorrência de fato novo, dependendo da relevância das alterações (art. 6º, § 7º, da Resolução CVM 80, e art. 38, § 8º, da Resolução CVM 160).
Fique ligado
No documento consta fluxograma para melhor compreensão dos prazos e ritos processuais relativos ao registro de emissores e de ofertas públicas de distribuição.