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ATIVIDADE SANCIONADORA
CVM multa em R$ 450 mil acusados de realização irregular de oferta pública de crowdfunding
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 21/11/2023, o processo administrativo sancionador (PAS) CVM 19957.010195/2021-68, instaurado pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) para apurar a responsabilidade de Liveb Investimentos Ltda. e seu administrador, Thiago Maloste Butezloff, por suposta realização de oferta pública de contratos de investimento coletivo (CIC), por meio de plataforma eletrônica de investimento participativo (crowdfunding), sem a obtenção do registro na CVM (infração ao art. 19 da Lei 6.385 e ao art. 2º da Instrução CVM 400) e sem a sua dispensa (infração ao art. 19, §5º, I, da Lei 6.385 e ao art. 4º da Instrução CVM 400).
Após analisar o caso e acompanhando o voto do Diretor Relator, Otto Lobo, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela condenação de Liveb Investimentos Ltda. e seu administrador, Thiago Maloste Butezloff, à multa de R$ 300.000,00 e R$ 150.000,00, respectivamente, pela acusação formulada.
Veja mais: acesse o relatório e voto do Diretor Relator Otto Lobo.