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ATIVIDADE SANCIONADORA
CVM multa em R$ 340 mil e adverte DRI da Marfrig Global Foods S.A. por irregularidades na divulgação de informações
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 15/8/2023, os seguintes processos administrativos sancionadores:
1. PAS CVM 19957.009010/2021-72: Tang David (Diretor de Relações com Investidores de Marfrig Global Foods S.A.)
2. PAS CVM 19957.006473/2021-82: Patrick Frantchesco Vitoriano
Conheça os casos
1. O PAS CVM 19957.009010/2021-72 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar a responsabilidade de Tang David, na qualidade de Diretor de Relações com Investidores de Marfrig Global Foods S.A., por supostas irregularidades na divulgação de (i) fato relevante (infração aos art. 157, § 4º, da Lei 6.404, c/c os arts. 3º e 6º, parágrafo único, da Instrução CVM 358) e (ii) comunicado sobre aquisição de participação relevante (infração ao art. 12, §2º, II, da Instrução CVM 358).
Após analisar o caso e acompanhando o voto do Presidente da CVM, João Pedro Nascimento, relator do processo, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela condenação de Tang David à:
- multa de R$ 340.000,00, por infração aos art. 157, § 4º, da Lei 6.404, c/c os arts. 3º e 6º, parágrafo único, da Instrução CVM 358.
- advertência, por infração ao art. 12, §2º, II, da Instrução CVM 358.
O Diretor João Accioly acompanhou o voto do relator do processo e apresentou manifestação de voto com considerações sobre alguns aspectos de assimetria informacional.
A Diretora Flávia Perlingeiro e o Diretor Otto Lobo acompanharam o voto do relator.
Veja mais: acesse o relatório e o voto do Presidente da CVM, João Pedro Nascimento, e a manifestação de voto do Diretor João Accioly.
2. O PAS CVM 19957.006473/2021-82 foi instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) para apurar a responsabilidade de Patrick Frantchesco Vitoriano por suposto recebimento irregular de valores na condição de Agente Autônomo de Investimentos (infração ao art. 13, II, da Instrução CVM 497).
Após analisar o caso e acompanhando o voto do Diretor Relator, João Accioly, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela condenação de Patrick Frantchesco Vitoriano à multa de R$ 315.000,00 pela acusação formulada.
Veja mais: acesse o relatório e o voto do Diretor Relator João Accioly.