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ATIVIDADE SANCIONADORA
CVM multa em R$ 300 mil acusados por irregularidades em gestão de liquidez de fundo de investimento
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 10/10/2023, o processo administrativo sancionador (PAS) CVM 19957.005309/2020-77.
O processo foi instaurado pela Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) para apurar a responsabilidade de Américas Asset Consultoria e Gestão de Investimento Ltda., na qualidade de gestora do Vitória Régia Fundo de Investimento de Renda Fixa Longo Prazo (“Fundo Vitória Régia”), e de seu diretor responsável, Fábio Vieira Cardoso, por suposta irregularidade na gestão da liquidez de fundo de investimento – ao não adotarem políticas, procedimentos e controles internos necessários para que a liquidez da carteira do Fundo Vitória Régia fosse compatível com os prazos previstos no regulamento para o pagamento dos resgates e o cumprimento de suas obrigações (infração ao art. 65-B, I e II e § 1º, da Instrução CVM 409; e ao art. 91, I e II e § 1º, da Instrução CVM 555).
Após analisar o caso e acompanhando o voto do Presidente da CVM, João Pedro Nascimento, relator do processo, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade*, pelas condenações de Américas Asset Consultoria e Gestão de Investimentos Ltda. à multa de R$ 200.000,00 e Fábio Vieira Cardoso à multa de R$ 100.000,00, por infração ao art. 65-B, I e II e §1º, da Instrução CVM 409 (durante o período até 01/10/2015) e ao art. 91, I e II e § 1º, da Instrução CVM 555 (no período após 01/10/2015).
Veja mais: acesse o relatório e o voto do Presidente da CVM, João Pedro Nascimento.
*A Diretora Flávia Perlingeiro está em férias e não participou do julgamento.