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ATIVIDADE SANCIONADORA
CVM multa em R$ 3 milhões acusados de realizarem operação fraudulenta
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 30/11/2023, os seguintes processos administrativos sancionadores:
1. PAS CVM 19957.003680/2021-85: Ashley Charles Jenner e Astra Investimentos Ltda.
2. PAS CVM 19957.002349/2021-48: Flávio Maluf
Saiba mais sobre os casos
1. O PAS CVM 19957.003680/2021-85 foi instaurado pela Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) para apurar a responsabilidade de Ashley Charles Jenner e Astra Investimentos Ltda. por suposta realização de operação fraudulenta no mercado de valores mobiliários (infração aos itens I e II, ‘c’, da Instrução CVM 8).
Após analisar o caso e acompanhando o voto da Diretor Relator, Otto Lobo, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela condenação de Ashley Charles Jenner e Astra Investimentos Ltda. à multa de R$ 1.000.000,00 e R$ 2.000.000,00, respectivamente, pela acusação formulada.
A Diretora Flávia Perlingeiro apresentou manifestação de voto acompanhando o Diretor Relator em relação às conclusões quanto aos elementos de materialidade e autoria da infração. Mas apontou considerações adicionais e fundamentos quanto aos temas em questão.
O Diretor João Accioly apresentou breve manifestação de voto com os termos em que acompanhou o voto do Diretor Relator e as complementações da Diretora Flávia.
O Presidente da CVM, João Pedro Nascimento acompanhou o voto do Diretor Relator, assim como as complementações apresentadas pela Diretora Flávia Perlingeiro.
Veja mais: acesse o relatório e o voto do Diretor Relator Otto Lobo, e as manifestações de voto da Diretora Flávia Perlingeiro e do Diretor João Accioly.
2. O PAS CVM 19957.002349/2021-48 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar a responsabilidade de Flávio Maluf, na qualidade de diretor presidente (CEO) e vice-presidente do conselho de administração da Eucatex S.A. Indústria e Comércio, por suposta aprovação das suas próprias contas referentes ao exercício de 2019, em assembleia geral ordinária e extraordinária (AGO/E) realizada em 1/7/2020, por meio das acionistas Grandfood Indústria e Comercio Ltda. e Brascorp Participações Ltda. (infração ao art. 115, §1º, da Lei 6.404).
Após analisar o caso, a Diretora Relatora, Flávia Perlingeiro, votou pela condenação de Flavio Maluf à multa de R$ 400.000,00 pela acusação formulada.
Em seguida, a sessão foi suspensa após pedido de vista do Diretor João Accioly.
Veja mais: acesse o relatório e o voto da Diretora Relatora Flávia Perlingeiro