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ATIVIDADE SANCIONADORA
CVM multa em R$ 297,5 mil acusado de administração irregular de recursos
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 22/8/2023, o processo administrativo sancionador (PAS) CVM 19957.015734/2022-36.
O processo foi instaurado pela Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) para apurar a responsabilidade de Paulo Navarro de Oliveira Júnior por suposto exercício da atividade de administração profissional de carteiras de valores mobiliários sem prévia autorização da CVM (infração ao art. 23 da Lei 6.385 e ao art. 2º da Resolução CVM 21).
Após analisar o caso e acompanhando o voto do Diretor Relator, João Accioly, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela condenação de Paulo Navarro de Oliveira Júnior à multa de R$ 297.500,00 pela acusação formulada.
Veja mais: acesse o relatório e o voto do Diretor Relator João Accioly.