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ATIVIDADE SANCIONADORA
CVM julga processo que analisou supostas irregularidades em ofertas de crowdfunding
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 27/9/2023, o processo administrativo sancionador PAS CVM 19957.001621/2020-91.
O processo foi instaurado pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) para apurar a responsabilidade de Basement Soluções de Captação e Registro Ltda., Frederico Plass Rizzo, Tergos S.A. e Marcelo Victor Pires de Sousa por supostas irregularidades em ofertas públicas de valores mobiliários de emissão de sociedades empresárias de pequeno porte distribuídas por plataforma eletrônica de investimento participativo – crowdfunding (infrações ao art. 3°, I; art. 4°, parágrafo único, III; art. 5°, III e §2º; art. 11, §2º, IV; art. 19, III, “e”; art. 19, V; art. 28, XVI; “c” do Anexo 8 da Seção 6, todos da Instrução CVM 588; e ao Item I, c/c o item II, “a”, da Instrução CVM 8).
Após analisar o caso e acompanhando o voto da Diretora Relatora, Flávia Perlingeiro, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela absolvição de Basement Soluções de Captação e Registro Ltda., Frederico Plass Rizzo, Tergos S.A. e Marcelo Victor Pires de Sousa das acusações formuladas.
Veja mais: acesse o relatório e voto da Diretora Relatora Flávia Perlingeiro.