Notícias
ATIVIDADE SANCIONADORA
CVM julga diretor presidente da Embraer S.A. por insider trading
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 21/3/2023, o Processo Administrativo Sancionador (PAS) CVM 19957.005573/2020-19.
O PAS foi instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) para apurar eventual responsabilidade de Paulo Cesar de Souza e Silva, na qualidade de diretor presidente da Embraer S.A. à época dos fatos, por suposto uso de informação relevante ainda não divulgada ao mercado, na alienação de ações ordinárias (EMBR3) de emissão da Companhia – insider trading (infração ao art. 155, §1º, da Lei 6.404, c/c o art. 13, caput, da Instrução CVM 358).
Após analisar o caso, a Diretora Relatora Flávia Perlingeiro votou pela condenação de Paulo Cesar de Souza e Silva à multa de R$ 257.420,59, correspondente a duas vezes a perda evitada pelo acusado (atualizada monetariamente) em razão da venda, em 11/1/2019, de ações de emissão da Embraer, de posse de Informação Privilegiada a fim de obter vantagem indevida.
O Diretor Otto Lobo apresentou manifestação de voto divergindo da análise da Diretora Relatora e votou pela absolvição do acusado, apontando que o mesmo apresentou contraindícios suficientes para mitigar a presunção relativa de acesso e de uso indevido da informação privilegiada aplicáveis ao insider primário. Os Diretores João Accioly e Alexandre Rangel acompanharam as conclusões do Diretor Otto Lobo, tendo acrescentado outros pontos para a aplicação da absolvição. O Presidente João Pedro Nascimento acompanhou o voto do Diretor Otto Lobo, com os complementos posteriores dos votos dos Diretores João Accioly e Alexandre Rangel.
Sendo assim, o Colegiado da CVM decidiu, por maioria, absolver Paulo Cesar de Souza da acusação formulada.
Veja mais: acesse o relatório e o voto da Diretora Relatora Flávia Perlingeiro; e as manifestações de voto do Diretor Otto Lobo, do Diretor João Accioly e do Diretor Alexandre Rangel.