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OFÍCIO CIRCULAR
CVM emite ofício circular para esclarecer dispositivos da Resolução CVM 175
As Superintendências de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) e de Supervisão de Securitização (SSE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicam hoje, 11/4/2023, o Ofício Circular Conjunto CVM/SIN/SSE 1/2023.
O objetivo é esclarecer e divulgar as interpretações das áreas técnicas sobre os dispositivos gerais da Resolução CVM 175, novo Marco Regulatório dos Fundos de Investimento, editada em 23/12/2022.
“A CVM recebeu questionamentos de participantes do mercado de capitais relativos à parte geral da nova norma de Fundos de Investimento, a Resolução CVM 175. Para atender orientar o mercado de forma uniforme, clara e com amplo acesso, produzimos este ofício circular, que no formato de perguntas e repostas, facilita ainda mais os esclarecimentos da área técnica sobre as principais dúvidas”.
Daniel Maeda, Superintendente de Investidores Institucionais.
Esclarecimentos
O documento apresenta 84 respostas às dúvidas recebidas do mercado, divididas em 24 tópicos:
- Cronograma de entrada em vigor
- Classes e Subclasses
- Cálculo do patrimônio líquido da classe
- Informes periódicos
- Website e sistemas da CVM
- Remuneração/ Rebate/Encargos/ Demonstrações contábeis
- Adequação dos fundos por ato unilateral vs assembleia
- Documentos que devem ser mantidos no site dos prestadores de serviços
- Contratação de prestadores de serviços
- Distribuição de cotas de classe em regime aberto
- Necessidade de laudo de avaliação
- Constituição e registro do fundo
- Registros contábeis e demonstrações financeiras
- Comunicação com os cotistas
- Negociação com uso indevido de informação privilegiada
- Suplemento A: termo de ciência e assunção de responsabilidade ilimitada
- Distribuição por conta e ordem - licença de escrituração
- Gerenciamento de liquidez
- Envio ao administrador de cópia de documento firmado pelo gestor
- Demonstrações financeiras de transferência de administração
- Adaptações gerais de outras regras (COFI e Res. CVM 21)
- Voto em assembleia por partes relacionadas
- Fundos socioambientais
- Investimento por Fundos com limitação de responsabilidade
“A SIN e a SSE pretendem continuar a editar Ofícios Circulares, à medida em que cada Anexo Normativo da Resolução CVM 175 for publicado. Os esclarecimentos contam com o apoio fundamental da SDM [Superintendência de Desenvolvimento de Mercado], que está no centro do desenvolvimento desta norma tão relevante ao mercado.”
Bruno Gomes, Superintendente de Supervisão de Securitização.
Marco Regulatório dos Fundos de Investimento
A Resolução CVM 175 foi editada em 23/12/2022 e configura a sistematização de 38 normas em uma única resolução. A medida, que reflete as inovações introduzidas no ordenamento jurídico dos fundos de investimento pela Lei de Liberdade Econômica, promove inovações para a indústria de fundos de investimento e maior segurança para o patrimônio dos investidores.
A Resolução CVM 181, publicada em 28/3/2023, promoveu alterações pontuais na RCVM 175 e estabeleceu o dia 2/10/2023 como novo prazo de vigência da norma.