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NORMATIZAÇÃO
CVM edita quatro normas que tornam obrigatórios documentos emitidos pelo CPC para companhias abertas
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 9/10/2023, quatro normas que tornam obrigatórios para as companhias abertas documentos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).
As Resoluções CVM 188, 189 e 190 tratam de aprovação de revisões em documentos emitidos pelo CPC que não possuem correspondência nas normas internacionais e a Resolução CVM 191 trata de aprovar alterações em documentos do CPC para alinhamento às normas internacionais emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB).
Confira os normativos
- Resolução CVM 188: aprova o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 22, emitido pelo CPC. Norma entra em vigor em 1/11/2023.
- Resolução CVM 189: aprova a Orientação Técnica OCPC 07(R1), que trata da Evidenciação na Divulgação de Relatórios Financeiros para Fins Gerais. Norma entra em vigor em 1/11/2023.
- Resolução CVM 190: aprova o Pronunciamento Técnico CPC 12 (R1) – Ajuste a Valor Presente. Norma entra em vigor em 1/11/2023.
- Resolução CVM 191: aprova o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 23, emitido pelo CPC. Norma entra em vigor em 1/1/2024.
Análise de Impacto Regulatório (AIR)
Em relação às Resoluções CVM 188, 189 e 190, por serem alterações que não trazem mudança de mérito em normas, não foi realizada análise de impacto regulatório, embasado pelo art. 4o, IV, do Decreto 10.411/20. Em relação à Resolução CVM 191, por ser alteração de norma para convergência às normas internacionais, a dispensa de realização de análise de impacto regulatório está embasada no art. 4o, VI, do Decreto 10.411/20.