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NORMATIZAÇÃO
CVM edita normas sobre BDR
Resoluções 182 e 183 devem ser observadas por emissores estrangeiros que acessem o mercado de capitais brasileiro
Publicado em
11/05/2023 10h22
Atualizado em
29/01/2024 20h11
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 11/5/23, as Resoluções CVM 182 e 183, alteram o regramento aplicável aos programas de Brazilian Depositary Receipts (BDR). O objetivo é modernizar mecanismos de proteção ao mercado de capitais brasileiro e a seus investidores.
"A edição dessas normas é mais uma medida da CVM que tem como objetivo aperfeiçoar os mecanismo de proteção aos investidores do Mercado de Capitais e, consequentemente, gerar um ambiente ainda mais propício para a democratização do segmento junto à sociedade".
João Pedro Nascimento, Presidente da CVM.
Sobre as novas normas
- Resolução CVM 182: disciplina aspectos ligados ao lastro dos BDR, sua classificação em diferentes níveis e os requisitos de registro dos programas, em substituição à Instrução CVM 332.
- Resolução CVM 183: promove alterações complementares nas Resoluções CVM 80 e 160, preponderantemente ligadas ao registro de emissor estrangeiro necessário nos programas de BDR Níveis II e III.
“A medida mantém elementos centrais de reformas ainda recentes realizadas pela CVM, ao mesmo tempo em que introduz aprimoramentos em pontos importantes para a proteção do mercado brasileiro e seus investidores.”
Antonio Berwanger, Superintendente de Desenvolvimento de Mercado da CVM.
Mudanças implementadas
- Reguladores estrangeiros: regra traz maior clareza quanto a atribuição esperada acerca da supervisão de reguladores estrangeiros quando valores mobiliários de outra jurisdição são admitidos como lastro de BDR negociados no Brasil.
- Requisitos para obtenção de registro de emissor: norma fornece três alternativas de enquadramento para obtenção de registro pelo emissor estrangeiro e elimina exigências relacionadas à localidade de ativos e receitas do emissor.
- Substituição do conceito de “companhia aberta ou assemelhada”: termo foi substituído por lista indicativa de características específicas necessárias para emissores estrangeiros que emitam valores mobiliários que sirvam como lastro para os BDR.
- Entidades de investimento: criação de regime de informações diferenciado aplicável a emissores classificados como entidades de investimento.
Consulta Pública
As minutas das normas editadas haviam sido submetidas à consulta pública em junho de 2021. Dentre as principais mudanças em relação ao texto que havia sido apresentado para recebimento de comentários e sugestões, destacam-se:
- Ofertas públicas de BDR nos programas patrocinados Nível I e Nível II: optou-se por manter possibilidade de ofertas públicas de BDR Níveis I e II destinadas exclusivamente a investidores profissionais.
- Flexibilização de requisitos relacionados à obtenção de registro: patamares quantitativos de 25% de ações em circulação e R$ 25 milhões de volume financeiro médio diário – exigidos de emissores que pleiteiam registro com base no fato de já terem valores mobiliários negociados em outras jurisdições – foram reduzidos a 10% e R$ 10 milhões, respectivamente.
- BDR de dívida de emissor brasileiro: admissão da possibilidade de que o valor mobiliário representativo de dívida de emissor brasileiro, mesmo quando não negociado em mercado organizado, represente lastro de BDR negociado no Brasil.
- Integração com arcabouço regulatório de ofertas públicas: regras de ofertas públicas de BDR foram integradas às regras gerais de ofertas públicas previstas na Resolução CVM 160, buscando-se preservar, sempre que possível, a consistência das exigências incidentes sobre ofertas de BDR e ofertas do valor mobiliário que serve como lastro do BDR.
- Alteração adicional na Resolução CVM 160: tendo em vista as concomitantes alterações na Resolução CVM 160, a CVM na mesma oportunidade modificou a norma para afastar a restrição à negociação em mercado secundário de valores mobiliários objeto de oferta pública ("lock-up”) nos casos de valores mobiliários representativos de renda fixa e negociados no âmbito de operações compromissadas sem livre movimentação.
Atenção
As Resoluções CVM 182 e 183 entram em vigor em 1/6/2023.
Mais informações
Acesse a Resolução CVM 182, a Resolução CVM 183 e a página da audiência pública SDM 03/21.